Alíquotas da Reforma Tributária 2026 a 2033: tabela completa por fase

Alíquotas · 28 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Alíquotas da Reforma Tributária 2026 a 2033: tabela completa por fase

Todas as alíquotas de CBS, IBS, IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS ano a ano na transição. Baseado em LC 214/2025 e EC 132/2023. Atualizado.

A transição da Reforma Tributária tem 5 fases entre 2026 e 2033. 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste). 2027: CBS plena (~8,7%), extinção de PIS/COFINS/IPI. 2029 a 2032: ICMS e ISS reduzem 10 pontos por ano (90%, 80%, 70%, 60%). 2033: IBS integral, ICMS e ISS extintos. Sistema final = IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal). Fonte: LC 214/2025 art. 344 + EC 132/2023.

Uma pergunta que aparece em todo diagnóstico contábil hoje: "quanto exatamente vou pagar em cada tributo, ano a ano, na transição?" A resposta é uma tabela — abaixo está ela consolidada, com fonte legal para cada linha.

Tabela consolidada 2026-2033

Ano CBS IBS PIS COFINS IPI ICMS ISS
2026 (teste) 0,9% 0,1% mantido mantido mantido mantido mantido
2027 (CBS plena) ~8,7% 0,1% extinto extinto extinto* mantido mantido
2028 ~8,7% 0,1% mantido mantido
2029 ~8,7% ~4% 90% 90%
2030 ~8,7% ~8% 80% 80%
2031 ~8,7% ~12% 70% 70%
2032 ~8,7% ~16% 60% 60%
2033 ~8,7% ~20% extinto extinto

*IPI sobrevive apenas para Zona Franca de Manaus.

Os percentuais IBS a partir de 2029 são projeções — o Comitê Gestor tem prerrogativa de ajustar dentro da faixa autorizada por lei complementar.

Fase 1 — 2026 (teste)

Objetivo: preparar sistemas emissor e contábil. Alíquotas simbólicas (0,9% CBS, 0,1% IBS) que não geram carga adicional real — servem para popular XML NF-e (NT 2025.002), rodar cálculo em contabilidade e testar EFD.

Empresas devem começar a emitir NF-e com CBS/IBS destacados e conferir se o sistema totaliza corretamente. Erros aqui não geram multa, mas descobrir só em 2027 é caro.

Fase 2 — 2027 (CBS plena)

CBS entra em regime pleno. PIS, COFINS e IPI são extintos (exceto IPI em ZFM). A CBS é federal, cobrada em regime não-cumulativo com crédito amplo.

Para o Simples Nacional, o efeito prático é que a partilha do DAS passa a considerar CBS plena — mas quem escolheu o regime unificado continua sem crédito.

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Fase 3 — 2029 a 2032 (transição ICMS/ISS para IBS)

ICMS e ISS reduzem 10 pontos por ano. IBS sobe proporcionalmente. Nesta fase há cumulatividade parcial: convive ICMS/ISS residual + IBS crescente. Um contador atento reavalia a estrutura de precificação a cada exercício.

Fica particularmente importante: onde a empresa cliente vende (destino ganha peso — IBS é sobre destino), quais insumos gera crédito, se cabe reorganização de operação inter-estadual.

Fase 4 — 2033 (IVA dual definitivo)

IBS totalmente vigente. ICMS e ISS extintos. Sistema final é IVA dual:

Alíquota total sobre bem/serviço tributado no regime padrão: ~28,7%. Setores com redução (saúde, educação, cesta básica) ficam abaixo.

Fonte legal

Este consolidado é organizador. Para efeito de recolhimento no seu caso concreto, o contador é a fonte final.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota CBS em 2026?

0,9% em toda a fase de teste (janeiro a dezembro de 2026). Aplica-se a operações sujeitas à CBS conforme LC 214/2025 art. 12. Empresas do Simples Nacional têm essa alíquota embutida na partilha do DAS.

Qual a alíquota CBS plena em 2027?

Estimativa em torno de 8,7%, definição final por resolução do Comitê Gestor. A CBS extingue PIS, COFINS e IPI a partir de 2027 — a alíquota consolida a arrecadação dos três.

Quando o ICMS acaba?

Redução gradual entre 2029 e 2032, extinção em 2033. Em 2029 o ICMS cai para 90% do valor atual; em 2030, 80%; em 2031, 70%; em 2032, 60%; em 2033 é extinto e substituído integralmente pelo IBS (regra da LC 214/2025 art. 344).

Existe alíquota reduzida ou zerada de CBS/IBS?

Sim. A LC 214/2025 prevê alíquota zero para cesta básica nacional (art. 148), 60% de redução para saúde, educação, transporte coletivo e produtos agropecuários (art. 128), e regimes específicos para combustíveis, setor financeiro e planos de saúde. Além do Imposto Seletivo sobre bens ambientalmente desfavoráveis.

IPI acaba mesmo em 2027?

IPI é extinto para bens em geral em 2027. Sobrevive apenas para produtos da Zona Franca de Manaus, para preservar a competitividade regional prevista constitucionalmente (art. 40 do ADCT alterado pela EC 132/2023).

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