A transição da Reforma Tributária tem 5 fases entre 2026 e 2033. 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste). 2027: CBS plena (~8,7%), extinção de PIS/COFINS/IPI. 2029 a 2032: ICMS e ISS reduzem 10 pontos por ano (90%, 80%, 70%, 60%). 2033: IBS integral, ICMS e ISS extintos. Sistema final = IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal). Fonte: LC 214/2025 art. 344 + EC 132/2023.
Uma pergunta que aparece em todo diagnóstico contábil hoje: "quanto exatamente vou pagar em cada tributo, ano a ano, na transição?" A resposta é uma tabela — abaixo está ela consolidada, com fonte legal para cada linha.
Tabela consolidada 2026-2033
| Ano | CBS | IBS | PIS | COFINS | IPI | ICMS | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 (teste) | 0,9% | 0,1% | mantido | mantido | mantido | mantido | mantido |
| 2027 (CBS plena) | ~8,7% | 0,1% | extinto | extinto | extinto* | mantido | mantido |
| 2028 | ~8,7% | 0,1% | — | — | — | mantido | mantido |
| 2029 | ~8,7% | ~4% | — | — | — | 90% | 90% |
| 2030 | ~8,7% | ~8% | — | — | — | 80% | 80% |
| 2031 | ~8,7% | ~12% | — | — | — | 70% | 70% |
| 2032 | ~8,7% | ~16% | — | — | — | 60% | 60% |
| 2033 | ~8,7% | ~20% | — | — | — | extinto | extinto |
*IPI sobrevive apenas para Zona Franca de Manaus.
Os percentuais IBS a partir de 2029 são projeções — o Comitê Gestor tem prerrogativa de ajustar dentro da faixa autorizada por lei complementar.
Fase 1 — 2026 (teste)
Objetivo: preparar sistemas emissor e contábil. Alíquotas simbólicas (0,9% CBS, 0,1% IBS) que não geram carga adicional real — servem para popular XML NF-e (NT 2025.002), rodar cálculo em contabilidade e testar EFD.
Empresas devem começar a emitir NF-e com CBS/IBS destacados e conferir se o sistema totaliza corretamente. Erros aqui não geram multa, mas descobrir só em 2027 é caro.
Fase 2 — 2027 (CBS plena)
CBS entra em regime pleno. PIS, COFINS e IPI são extintos (exceto IPI em ZFM). A CBS é federal, cobrada em regime não-cumulativo com crédito amplo.
Para o Simples Nacional, o efeito prático é que a partilha do DAS passa a considerar CBS plena — mas quem escolheu o regime unificado continua sem crédito.
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Testar o PMEs Fiscal grátisFase 3 — 2029 a 2032 (transição ICMS/ISS para IBS)
ICMS e ISS reduzem 10 pontos por ano. IBS sobe proporcionalmente. Nesta fase há cumulatividade parcial: convive ICMS/ISS residual + IBS crescente. Um contador atento reavalia a estrutura de precificação a cada exercício.
Fica particularmente importante: onde a empresa cliente vende (destino ganha peso — IBS é sobre destino), quais insumos gera crédito, se cabe reorganização de operação inter-estadual.
Fase 4 — 2033 (IVA dual definitivo)
IBS totalmente vigente. ICMS e ISS extintos. Sistema final é IVA dual:
- CBS: federal, ~8,7% (união arrecada)
- IBS: estadual/municipal, ~20% (partilhado por regra de destino)
Alíquota total sobre bem/serviço tributado no regime padrão: ~28,7%. Setores com redução (saúde, educação, cesta básica) ficam abaixo.
Fonte legal
- Emenda Constitucional 132/2023 (transição, competências, ADCT alterado)
- Lei Complementar 214/2025 (regras materiais e alíquotas)
- Art. 12: fato gerador
- Art. 41, 42: Simples Nacional
- Art. 128: reduções de 60%
- Art. 148: cesta básica
- Art. 344: transição ICMS/ISS
- Consulte /#/fontes para tabela viva de alíquotas do PMEs Fiscal.
Este consolidado é organizador. Para efeito de recolhimento no seu caso concreto, o contador é a fonte final.