O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma Tributária. Em 2026 (fase de teste) e 2027 (CBS plena), o DAS passa a ter uma parcela de CBS/IBS embutida na partilha, calculada sobre a receita bruta do mês. A empresa do Simples pode optar por sair do regime unificado e recolher CBS/IBS separadamente — vantajoso apenas se o volume de crédito na entrada compensar a complexidade. Fonte: LC 214/2025 art. 41 e 42.
Muita gente lê "reforma tributária" e assume que o Simples Nacional acabou. Não acabou. O que mudou foi a mecânica de partilha dentro do DAS e a opção de sair do regime unificado.
Como o DAS fica em 2026
Na fase de teste (janeiro/2026 a dezembro/2026), a alíquota CBS é 0,9% e a IBS é 0,1%. Esses valores entram na partilha do DAS apenas para simulação e escrituração — a arrecadação efetiva usa os valores tradicionais do Simples.
| Faixa Simples | Alíquota efetiva DAS | Parcela CBS destacada | Parcela IBS destacada |
|---|---|---|---|
| Anexo I até R$180k | 4,00% | 0,9% embutido | 0,1% embutido |
| Anexo III até R$180k | 6,00% | 0,9% embutido | 0,1% embutido |
| Anexo V até R$180k | 15,50% | 0,9% embutido | 0,1% embutido |
Essa "alíquota destacada" aparece no PGDAS-D — mas o valor recolhido é o mesmo do modelo antigo. O objetivo é preparar sistemas.
2027: a CBS vira plena
A partir de janeiro/2027 a CBS entra em regime pleno (estimativa de 8,7%, definição final via Resolução do Comitê Gestor). O PIS/COFINS/IPI são extintos. Empresas do Simples continuam recolhendo tudo no DAS, mas o cálculo interno do DAS já reflete a CBS plena.
Se o cliente da sua carteira compra muito de fornecedor não-Simples, ele passa a ver crédito de CBS na entrada — que só é aproveitável se ele optar pelo recolhimento por fora do DAS. É aqui que entra a decisão contábil de 2027: manter Simples unificado ou sair da CBS.
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Fatores que empurram para SAIR do regime unificado da CBS:
- Compras de insumos e serviços de fornecedor não-Simples > 30% do faturamento
- Cliente PJ que exige NF-e com destaque de CBS pra tomar crédito
- Faturamento próximo do teto do Simples (R$ 4,8 milhões) — reforma facilita migração para Presumido
Fatores que mantêm no regime unificado:
- Vendas para consumidor final ou empresa do Simples (sem uso do crédito)
- Serviço puro (mão de obra, pouca compra de insumo)
- MEI (não muda nada)
Fonte legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 41 e 42 (Simples Nacional na Reforma Tributária)
- Emenda Constitucional 132/2023, art. 156-A § 2°
- Consulte a página /#/fontes para tabela atualizada de todas as regras vigentes.
Este artigo organiza informação legal pública. Não substitui análise do seu contador para o caso concreto de cada cliente.