CBS e IBS no Simples Nacional: o que muda em 2026 e 2027 (guia prático)

Reforma Tributária · 14 de julho de 2026 · 3 min de leitura

CBS e IBS no Simples Nacional: o que muda em 2026 e 2027 (guia prático)

Simples Nacional continua? Como CBS 0,9% e IBS 0,1% entram na partilha do DAS em 2026. Comparativo com Presumido. Fontes: LC 214/2025 art. 41 e 42.

O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma Tributária. Em 2026 (fase de teste) e 2027 (CBS plena), o DAS passa a ter uma parcela de CBS/IBS embutida na partilha, calculada sobre a receita bruta do mês. A empresa do Simples pode optar por sair do regime unificado e recolher CBS/IBS separadamente — vantajoso apenas se o volume de crédito na entrada compensar a complexidade. Fonte: LC 214/2025 art. 41 e 42.

Muita gente lê "reforma tributária" e assume que o Simples Nacional acabou. Não acabou. O que mudou foi a mecânica de partilha dentro do DAS e a opção de sair do regime unificado.

Como o DAS fica em 2026

Na fase de teste (janeiro/2026 a dezembro/2026), a alíquota CBS é 0,9% e a IBS é 0,1%. Esses valores entram na partilha do DAS apenas para simulação e escrituração — a arrecadação efetiva usa os valores tradicionais do Simples.

Faixa Simples Alíquota efetiva DAS Parcela CBS destacada Parcela IBS destacada
Anexo I até R$180k 4,00% 0,9% embutido 0,1% embutido
Anexo III até R$180k 6,00% 0,9% embutido 0,1% embutido
Anexo V até R$180k 15,50% 0,9% embutido 0,1% embutido

Essa "alíquota destacada" aparece no PGDAS-D — mas o valor recolhido é o mesmo do modelo antigo. O objetivo é preparar sistemas.

2027: a CBS vira plena

A partir de janeiro/2027 a CBS entra em regime pleno (estimativa de 8,7%, definição final via Resolução do Comitê Gestor). O PIS/COFINS/IPI são extintos. Empresas do Simples continuam recolhendo tudo no DAS, mas o cálculo interno do DAS já reflete a CBS plena.

Se o cliente da sua carteira compra muito de fornecedor não-Simples, ele passa a ver crédito de CBS na entrada — que só é aproveitável se ele optar pelo recolhimento por fora do DAS. É aqui que entra a decisão contábil de 2027: manter Simples unificado ou sair da CBS.

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Como decidir se vale sair do Simples só para a CBS

Fatores que empurram para SAIR do regime unificado da CBS:

Fatores que mantêm no regime unificado:

Fonte legal

Este artigo organiza informação legal pública. Não substitui análise do seu contador para o caso concreto de cada cliente.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. A LC 214/2025 mantém o Simples Nacional como regime opcional. O que muda é a composição interna do DAS: em 2026 e 2027 o cálculo passa a considerar CBS/IBS como parcela específica na partilha do tributo unificado (art. 41). Empresas do Simples podem optar por sair do regime unificado e recolher CBS/IBS separadamente se isso for economicamente melhor — mas isso é uma decisão que depende do perfil de compras e vendas.

Empresa do Simples pode aproveitar crédito de CBS/IBS?

Só se optar pelo recolhimento por fora do DAS. No regime unificado padrão, o Simples continua sem direito a crédito de CBS/IBS na etapa anterior. É uma escolha de trade-off: manter simplicidade (sem crédito) ou pagar CBS/IBS separado (com crédito, mais complexidade contábil).

O MEI muda com CBS e IBS?

O MEI segue como está — recolhimento fixo no DAS-MEI, sem CBS/IBS destacado. A LC 214/2025 não altera a sistemática do MEI (art. 41 § 2°). MEI só é impactado se ultrapassar limite e migrar para outro regime.

Quando começa a cobrança de CBS e IBS na prática para o Simples?

Fase de teste: 2026 com CBS 0,9% e IBS 0,1%, apenas para efeito de escrituração e teste de sistemas. Fase plena da CBS: 2027 com alíquota estimada em torno de 8,7% (definição final por resolução do Comitê Gestor). Redução gradual do ICMS/ISS: 2029 a 2032. IVA dual completo: 2033.

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