Em 2026, além das obrigações de rotina, entra a da Reforma: destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na NF-e/NFS-e (NT SEFAZ 2025.002 + EC 132/2023 art. 125 ADCT) — cumprir esse destaque dispensa o recolhimento. Por regime: MEI entrega DAS-MEI (mensal) e DASN-SIMEI (anual); Simples entrega PGDAS-D e DAS (mensal) e DEFIS (anual); Presumido/Real entregam ECF (anual), EFD-Contribuições (mensal) e ECD, mais DCTFWeb/eSocial/FGTS Digital quando há empregados. Prazos variam por norma — confirme sempre o do ano corrente.
Perder uma obrigação acessória gera multa mesmo quando não há imposto a recolher. Com uma carteira em regimes diferentes, é fácil um prazo escapar. Este calendário organiza, por regime e por frequência, o que uma PME precisa entregar em 2026 — incluindo a novidade trazida pela Reforma.
A obrigação nova de 2026: destaque de CBS/IBS
A Reforma não cria, em 2026, uma declaração inédita — cria um campo obrigatório na nota. Pela NT SEFAZ 2025.002 e pela EC 132/2023 (art. 125 ADCT), a empresa deve destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em cada NF-e e NFS-e emitida no ano-piloto. Cumprir esse destaque corretamente dispensa o recolhimento desses valores de teste (§4 do art. 125).
Na prática, isso significa: o emissor precisa estar atualizado, os campos precisam vir preenchidos e a totalização precisa bater. É menos uma "entrega mensal" e mais uma exigência a cada emissão — e é por isso que 2026 é o ano de calibrar o sistema. O passo a passo de conferência está em validar XML de NF-e com CBS/IBS.
Obrigações do MEI
O MEI tem o calendário mais enxuto:
- DAS-MEI — mensal, valor fixo, vencimento até o dia 20 (confirme).
- DASN-SIMEI — anual, declara o faturamento do ano anterior, até 31 de maio (confirme).
E só. A Reforma não adiciona obrigação ao MEI — ver Reforma Tributária para MEI. O ponto de atenção é o controle do limite de faturamento, para não estourar sem perceber.
Obrigações do Simples Nacional
O Simples concentra a maior parte da carteira PME. As principais obrigações:
| Obrigação | Frequência | O que é |
|---|---|---|
| PGDAS-D | Mensal | Apura os tributos do Simples e gera o DAS |
| DAS | Mensal | Recolhimento do valor apurado (distinto do PGDAS-D) |
| DEFIS | Anual | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais |
| DCTFWeb | Mensal | Débitos previdenciários e de terceiros, quando há empregados |
| eSocial | Mensal | Eventos de folha, quando há empregados ou pró-labore |
| FGTS Digital | Mensal | Recolhimento do FGTS, quando há empregados |
| DeSTDA | Mensal | ST, DIFAL e antecipação de ICMS (exceto MEI), conforme a atividade |
O PGDAS-D e o DAS são o núcleo. As obrigações de folha (DCTFWeb, eSocial, FGTS Digital) só valem quando há empregados. A DeSTDA depende de a empresa ser contribuinte de ICMS com ST/DIFAL. Como calcular o valor do DAS está em Como calcular o DAS do Simples Nacional.
Obrigações do Lucro Presumido e do Lucro Real
Presumido e Real têm o calendário mais denso:
| Obrigação | Frequência | Observação |
|---|---|---|
| ECF | Anual | Apuração de IRPJ/CSLL (SPED); prazo típico até o último dia útil de julho |
| EFD-Contribuições | Mensal | PIS/COFINS até 2026; CBS a partir de 2027 |
| ECD | Anual | Escrituração contábil digital; obrigatória no Real, conforme condições no Presumido |
| DCTFWeb | Mensal | Débitos previdenciários e de terceiros |
| EFD-Reinf | Mensal | Retenções e informações previdenciárias, conforme incidência |
| eSocial | Mensal | Eventos de folha |
| FGTS Digital | Mensal | Recolhimento do FGTS |
| EFD ICMS/IPI | Mensal | SPED Fiscal, para contribuintes de ICMS/IPI; prazo por UF |
| DIRBI | Mensal | Declaração de incentivos e benefícios fiscais, conforme uso |
A EFD-Contribuições merece destaque no contexto da Reforma: é nela que os créditos de PIS/COFINS precisam estar escriturados até 31/12/2026 para sobreviverem à extinção (LC 214/2025 art. 378). Ver PIS/COFINS extintos em 2027.
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Outra forma útil de olhar o mesmo calendário — por ritmo de entrega:
- A cada emissão: destaque de CBS/IBS na NF-e/NFS-e (2026).
- Mensal: DAS/DAS-MEI, PGDAS-D, DCTFWeb, eSocial, FGTS Digital, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, EFD-Reinf, DeSTDA, DIRBI — conforme o regime e a existência de empregados/atividade.
- Anual: DEFIS (Simples), DASN-SIMEI (MEI), ECF e ECD (Presumido/Real).
A maioria das multas por atraso vem das mensais, que são muitas e fáceis de perder no volume. As anuais têm prazo longo, mas também são as que mais geram correria de última hora quando esquecidas.
Atenção aos prazos: eles mudam
Este calendário indica periodicidade e época típica, não datas fixas. Cada obrigação tem prazo definido por sua própria norma — RFB, SEFAZ estadual ou município — e esses prazos podem mudar de um ano para o outro. Casos como "10º dia útil do segundo mês subsequente" ou prazos de EFD que variam por UF exigem confirmação no ano corrente. A regra de segurança: nunca assuma o prazo de memória; confirme na norma vigente.
Por que rotina e Reforma andam juntas
Um erro comum é tratar a Reforma como um projeto isolado e esquecer que a rotina continua. Em 2026, a empresa precisa, ao mesmo tempo, calibrar CBS/IBS e entregar tudo o que já entregava. A Reforma não suspende DAS, ECF ou eSocial. O escritório que separa "time da Reforma" de "time da rotina" costuma deixar cair um dos dois. O mais seguro é um único calendário por empresa, com a obrigação de destaque de CBS/IBS somada às de sempre.
As anuais de 2026 que não podem escapar
As obrigações anuais têm prazo longo — e por isso são as mais esquecidas, deixadas para a última hora e depois atropeladas pelo fechamento. Vale antecipá-las:
- DEFIS (Simples) — declara informações socioeconômicas do ano anterior. Sem faturamento não isenta: a empresa inativa do Simples ainda entrega. Época típica: primeiro semestre.
- DASN-SIMEI (MEI) — declara o faturamento do MEI no ano anterior; prazo típico até 31 de maio.
- ECF (Presumido/Real) — apuração anual de IRPJ/CSLL via SPED; prazo típico até o último dia útil de julho.
- ECD (Real, e Presumido conforme condições) — escrituração contábil digital; prazo típico até o último dia útil de maio.
Antecipar essas entregas para antes do pico de trabalho (fechamento de ano, obrigações mensais acumuladas) reduz o risco de multa e o estresse de dezembro. Um escritório organizado trata as anuais como projeto com prazo próprio, não como "aquilo que se faz quando sobra tempo" — porque nunca sobra.
Como não perder prazo com carteira grande
Com dezenas de clientes em regimes diferentes, cada um com seu conjunto de obrigações e prazos, o controle em planilha vira fonte de erro. O que funciona:
- Um checklist por empresa, gerado a partir do regime e do perfil (quem tem empregado, quem é contribuinte de ICMS, etc.).
- Prazo e severidade em cada item — o que é crítico (gera multa alta ou trava operação) vem primeiro.
- Alerta de vencimento — ser avisado quando um item crítico se aproxima do prazo, em vez de descobrir no dia.
- Histórico do que foi entregue, para comprovar em caso de questionamento.
É justamente o tipo de controle repetitivo que compensa automatizar. O PMEs Fiscal gera o checklist de obrigações por empresa conforme o regime e avisa dos prazos — organizando rotina e Reforma no mesmo lugar.
Multas por atraso: por que prazo importa mais que imposto
Um ponto que muitos donos de PME não entendem: a multa por não entregar uma obrigação acessória existe independentemente de haver imposto a pagar. Uma empresa sem movimento, com DAS zero, ainda pode ser multada por não entregar a DEFIS ou por atrasar a DCTFWeb. A obrigação acessória é uma obrigação de informar, não de pagar — e o fisco pune a falta de informação.
As multas variam por obrigação e por norma, mas o padrão é: valor por mês de atraso (ou por documento), muitas vezes com piso que morde até quem não teve faturamento. Somadas ao longo de uma carteira, as multas por esquecimento viram um custo silencioso e evitável. É o tipo de perda que não aparece no cálculo do imposto, mas aparece no caixa.
Por isso o controle de prazo é, para o escritório, tão importante quanto o cálculo correto do tributo: um DAS calculado com perfeição não adianta se a DEFIS daquele cliente foi esquecida.
A rotina que a Reforma não suspende
Vale reforçar, porque é fonte recorrente de erro: a Reforma Tributária não substitui nem suspende as obrigações de rotina em 2026. A empresa continua entregando tudo o que já entregava — DAS, PGDAS-D, ECF, EFD, eSocial, FGTS — e ainda precisa cuidar do destaque de CBS/IBS na nota.
Em 2027, quando PIS/COFINS somem, algumas obrigações mudam de conteúdo (a EFD-Contribuições passa a tratar da CBS, por exemplo), mas não desaparecem. A simplificação de longo prazo da Reforma — menos tributos, apuração mais unificada — só se materializa gradualmente ao longo da transição. Durante 2026-2032, a regra é soma: rotina de sempre mais os ajustes da Reforma. Planejar como se a Reforma "substituísse" a rotina é a receita para deixar cair uma entrega.
Obrigações de folha: o bloco que pega quem tem empregado
Um conjunto de obrigações some da conversa de quem não tem empregado, mas domina a rotina de quem tem: as de folha. Elas independem do regime tributário — valem para Simples, Presumido e Real que tenham empregados ou paguem pró-labore:
- eSocial — eventos de admissão, folha, afastamento, desligamento. Mensal e por evento.
- DCTFWeb — apuração dos débitos previdenciários e de terceiros, alimentada pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
- FGTS Digital — geração das guias e recolhimento do FGTS.
- EFD-Reinf — retenções e informações previdenciárias, conforme a incidência.
O erro comum é o cliente pequeno que contrata o primeiro funcionário e não percebe que acabou de herdar um bloco inteiro de obrigações mensais. Do dia para a noite, uma empresa que só tinha DAS passa a ter eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital todo mês. Avisar o cliente antes da primeira contratação — e não depois da primeira multa — é parte do serviço. Vale marcar, no cadastro de cada empresa, se ela tem folha, porque isso muda toda a lista de obrigações aplicáveis.
Resumo
Em 2026, o calendário de obrigações soma a rotina de sempre (DAS, PGDAS-D, ECF, EFD, eSocial, etc., conforme o regime) com a novidade da Reforma: destacar CBS/IBS na nota. MEI segue enxuto (DAS-MEI + DASN-SIMEI); Simples gira em torno de PGDAS-D/DAS e DEFIS; Presumido/Real têm o calendário mais denso (ECF, EFD-Contribuições, ECD e obrigações de folha). Os prazos variam por norma e ano — confirme sempre. E, com carteira grande, um checklist por empresa com alerta de prazo é o que evita a multa por esquecimento.
Duas ideias para levar deste guia: a obrigação acessória pune a falta de informação, não a falta de imposto — empresa parada ainda entrega e ainda pode ser multada; e a Reforma soma obrigações em 2026, não substitui — a rotina continua inteira enquanto os campos de CBS/IBS entram na nota. Quem organiza os dois no mesmo calendário, com prazo e severidade por item, atravessa o ano sem sustos. Para calcular o valor do DAS que vence nesse calendário, veja Como calcular o DAS do Simples Nacional.
Fonte legal
- EC 132/2023 art. 125 ADCT + NT SEFAZ 2025.002 — destaque de CBS/IBS na nota (2026).
- LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 — obrigações do Simples e do MEI (PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI).
- IN RFB aplicáveis — ECF, ECD, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb, DIRBI.
- Ajustes SINIEF e legislação estadual — EFD ICMS/IPI e DeSTDA.
- Consulte a página /#/fontes e confirme cada prazo na norma vigente do ano.
Este calendário organiza informação pública. Não substitui contador: os prazos e a aplicabilidade de cada obrigação ao caso concreto devem ser confirmados pelo profissional na norma vigente.