PIS e COFINS são extintos em janeiro de 2027 e substituídos pela CBS. Nos próximos 12 meses: (1) revisar contratos com cláusula de repasse tributário, (2) consumir/monetizar créditos acumulados de PIS/COFINS antes do prazo prescricional, (3) confirmar que o sistema emissor está em conformidade com NT SEFAZ 2025.002, (4) ajustar o plano de contas para receber CBS separada. Fonte: LC 214/2025 art. 344 § 1°.
Muita gente vai chegar em dezembro de 2026 com contrato de prestação de serviço em vigor citando "PIS/COFINS" — e o contrato não vai mais ter parâmetro tributário. Antecipar isso agora custa uma reunião. Consertar depois pode custar disputa.
Checklist dos 12 meses
Até setembro/2026 — inventário
- Levantar todos os contratos vigentes com cláusula de reajuste ou destaque de PIS/COFINS
- Ler EFD-Contribuições dos últimos 12 meses e listar créditos acumulados por tipo
- Confirmar versão do emissor NF-e (precisa suportar NT 2025.002)
Outubro a dezembro/2026 — ação
- Aditar contratos substituindo PIS/COFINS por CBS/IBS + alíquota de referência
- Estratégia de consumo de créditos: acelerar compras/investimentos que gerem aproveitamento em 2026
- Testar emissão de NF-e com CBS/IBS em ambiente de homologação da SEFAZ
Janeiro/2027 em diante — operação
- Migrar plano de contas para receber CBS destacada (subconta específica)
- Escriturar CBS na EFD (novo layout)
- Monitorar créditos remanescentes de PIS/COFINS via saldo em 5 anos
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Testar o PMEs Fiscal grátisOnde os créditos velhos são consumidos
Créditos de PIS/COFINS escriturados até 31/12/2026:
- Modalidade compensação com débitos federais: PER/DCOMP até prescrição
- Modalidade dedução direta: dentro do primeiro EFD sob CBS, como saldo credor de PIS/COFINS que reduz débito de CBS proporcionalmente (regra de transição em regulamentação)
Prazo prescricional continua sendo 5 anos contados do fato gerador que gerou o crédito. Ou seja, crédito de 2022 ainda serve; crédito de 2020 já prescreveu.
Fonte legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 344 § 1° (extinção PIS/COFINS em 2027)
- Instrução Normativa RFB de transição (previsão de publicação em novembro/2026)
- Consulte /#/fontes para tabela viva de regras vigentes.
Este checklist organiza informação regulatória pública. A estratégia contábil e tributária concreta para cada cliente é decisão do contador responsável.