PIS/COFINS extintos em 2027: o que fazer nos próximos 12 meses

Reforma Tributária · 04 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

PIS/COFINS extintos em 2027: o que fazer nos próximos 12 meses

PIS e COFINS terminam em janeiro de 2027 e viram CBS. Checklist do que revisar no contrato, no sistema emissor e no PGDAS para não perder crédito.

PIS e COFINS são extintos em janeiro de 2027 e substituídos pela CBS. Nos próximos 12 meses: (1) revisar contratos com cláusula de repasse tributário, (2) consumir/monetizar créditos acumulados de PIS/COFINS antes do prazo prescricional, (3) confirmar que o sistema emissor está em conformidade com NT SEFAZ 2025.002, (4) ajustar o plano de contas para receber CBS separada. Fonte: LC 214/2025 art. 344 § 1°.

Muita gente vai chegar em dezembro de 2026 com contrato de prestação de serviço em vigor citando "PIS/COFINS" — e o contrato não vai mais ter parâmetro tributário. Antecipar isso agora custa uma reunião. Consertar depois pode custar disputa.

Checklist dos 12 meses

Até setembro/2026 — inventário

  1. Levantar todos os contratos vigentes com cláusula de reajuste ou destaque de PIS/COFINS
  2. Ler EFD-Contribuições dos últimos 12 meses e listar créditos acumulados por tipo
  3. Confirmar versão do emissor NF-e (precisa suportar NT 2025.002)

Outubro a dezembro/2026 — ação

  1. Aditar contratos substituindo PIS/COFINS por CBS/IBS + alíquota de referência
  2. Estratégia de consumo de créditos: acelerar compras/investimentos que gerem aproveitamento em 2026
  3. Testar emissão de NF-e com CBS/IBS em ambiente de homologação da SEFAZ

Janeiro/2027 em diante — operação

  1. Migrar plano de contas para receber CBS destacada (subconta específica)
  2. Escriturar CBS na EFD (novo layout)
  3. Monitorar créditos remanescentes de PIS/COFINS via saldo em 5 anos

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Onde os créditos velhos são consumidos

Créditos de PIS/COFINS escriturados até 31/12/2026:

Prazo prescricional continua sendo 5 anos contados do fato gerador que gerou o crédito. Ou seja, crédito de 2022 ainda serve; crédito de 2020 já prescreveu.

Fonte legal

Este checklist organiza informação regulatória pública. A estratégia contábil e tributária concreta para cada cliente é decisão do contador responsável.

Perguntas frequentes

PIS e COFINS somem definitivamente em 2027?

Sim. A LC 214/2025 art. 344 § 1° extingue PIS e COFINS a partir de janeiro/2027 para operações sujeitas à CBS. Continuam vigentes apenas em regimes especiais residuais expressamente previstos (folha de salário do sistema S, por exemplo).

Créditos de PIS/COFINS acumulados até 31/12/2026 se perdem?

Não. Créditos escriturados até 31/12/2026 podem ser utilizados dentro do prazo de 5 anos conforme regra de transição. Precisam ser destacados na EFD-Contribuições até o encerramento e no primeiro EFD sob CBS. É prudente antecipar consumo em 2026.

Contrato de serviço com cláusula de repasse PIS/COFINS precisa mudar?

Sim. Contratos com preço reajustável por PIS/COFINS ficam sem parâmetro em 2027. A boa prática é aditar em 2026 substituindo por CBS/IBS e fixando alíquota de referência. Cláusulas antigas continuam válidas juridicamente, mas geram disputa de interpretação.

Sistema emissor de NF-e precisa atualizar por causa da CBS?

Sim. NT SEFAZ 2025.002 já obriga campos CBS/IBS em 2026 (com alíquotas de teste). Em 2027 os campos passam à alíquota plena. Emissor que ainda usa layout pré-2025 rejeita nota na SEFAZ.

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