Como calcular o DAS do Simples Nacional (passo a passo com exemplos)

Simples Nacional · 07 de julho de 2026 · Atualizado em 08 de julho de 2026 · 11 min de leitura

Como calcular o DAS do Simples Nacional (passo a passo com exemplos)

A fórmula da alíquota efetiva do DAS, o papel do RBT12 e da parcela a deduzir, o Fator R e o sublimite, com exemplos numéricos. E como a CBS/IBS entra na partilha a partir de 2027.

O DAS do Simples se calcula em 4 passos: (1) some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12); (2) enquadre no Anexo certo (Fator R decide entre III e V nos serviços); (3) ache a faixa, com sua alíquota nominal e parcela a deduzir; (4) calcule a alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 e aplique sobre a receita do mês. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal. A partir de 2027, o DAS identifica parcelas de CBS e IBS, sem alterar a carga do Simples.

Calcular o DAS parece intimidante por causa da fórmula, mas são quatro passos e uma conta só. Este guia mostra cada etapa com números, explica o Fator R e o sublimite, e adianta como a CBS/IBS entra na partilha a partir de 2027.

O que é o DAS

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne, em um só recolhimento, os tributos devidos pela empresa optante do Simples: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme o Anexo. Em vez de apurar cada tributo separadamente, a empresa aplica uma alíquota efetiva sobre a receita do mês. O cálculo é feito no PGDAS-D, que gera a guia.

A simplicidade é justamente essa unificação — e é o que a Reforma preserva, mudando apenas a composição interna do DAS a partir de 2027.

Passo 1: o RBT12

O ponto de partida é o RBT12 — a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele define em qual faixa da tabela a empresa está e, portanto, qual a alíquota. Uma empresa que faturou R$ 40.000/mês nos últimos 12 meses tem RBT12 de R$ 480.000.

Empresas em início de atividade, que ainda não têm 12 meses de histórico, usam uma proporcionalização: pega-se a média dos meses disponíveis e projeta-se para 12. É um detalhe que costuma gerar erro nos primeiros meses de vida da empresa.

Passo 2: o Anexo (e o Fator R)

Cada atividade se enquadra em um Anexo:

Para vários serviços, a escolha entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita dos últimos 12 meses.

Por isso empresas de serviço com folha alta (muita gente contratada em relação ao faturamento) pagam menos: caem no Anexo III. Planejar a folha de olho nos 28% é uma das poucas alavancas legítimas de economia dentro do Simples.

Passo 3: a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir

Com o RBT12, localiza-se a faixa dentro do Anexo. Cada faixa tem dois números: a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A parcela a deduzir existe para suavizar a transição entre faixas — sem ela, subir de faixa daria saltos bruscos de imposto.

Por exemplo, no Anexo I (Comércio), a 2ª faixa (RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360.000) tem alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940. Esses valores vêm da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) e são os que o PMEs Fiscal traz na página de fontes para conferência.

Passo 4: a alíquota efetiva e o DAS do mês

A fórmula:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

E o DAS do mês:

DAS = receita bruta do mês × alíquota efetiva

A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, por causa da parcela a deduzir. É o número que realmente importa — a alíquota nominal sozinha superestima o imposto.

Precisa aplicar isso na sua carteira?

Testar o PMEs Fiscal grátis

Exemplo numérico completo

Comércio (Anexo I), RBT12 de R$ 300.000, receita do mês de R$ 30.000. A empresa está na 2ª faixa: alíquota nominal 7,30%, parcela a deduzir R$ 5.940.

Repare que a alíquota efetiva (5,32%) é bem menor que a nominal (7,30%). Se alguém tivesse aplicado a nominal direto, calcularia R$ 2.190 — R$ 594 a mais. É o erro mais comum de quem calcula "de cabeça". Rodar isso empresa a empresa, todo mês, é o que a aba de cálculo do DAS automatiza.

O sublimite de ICMS e ISS

Há um detalhe que afeta empresas maiores dentro do Simples: o sublimite estadual para ICMS e ISS. Quando o RBT12 ultrapassa R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, como uma empresa do regime normal. É uma armadilha para quem cresce: o DAS deixa de ser "tudo em uma guia" e surgem obrigações estaduais/municipais separadas. Vale monitorar o RBT12 conforme ele se aproxima do sublimite.

Como a CBS e o IBS entram no DAS a partir de 2027

A Reforma não muda a mecânica acima — muda a composição do DAS. A partir de 2027, dentro da alíquota total do DAS, uma parcela passa a ser identificada como CBS e outra como IBS. No Anexo I (Comércio, 2027-2028), a partilha é de 15,33% de CBS e 0,17% de IBS da alíquota DAS total (LC 214/2025 Anexo I). A carga do Simples permanece a mesma; o que aparece é a discriminação dos novos tributos.

A consequência prática relevante é a decisão do crédito: quem fica no regime unificado não credita CBS/IBS na entrada; quem opta pelo regime híbrido passa a creditar, ao custo de mais escrituração. Essa análise está em CBS e IBS no Simples Nacional e no framework de escolha de regime.

Por que a alíquota efetiva cresce com o faturamento

Uma dúvida frequente do dono da empresa: "por que meu DAS ficou proporcionalmente maior neste ano?" A resposta está na mecânica da alíquota efetiva. Conforme o RBT12 sobe, a empresa muda de faixa: a alíquota nominal aumenta e, embora a parcela a deduzir também cresça, o efeito líquido é uma alíquota efetiva maior. O Simples é progressivo — quanto mais a empresa fatura, maior o percentual efetivo, até o teto.

Isso tem uma consequência de planejamento: o Simples é imbatível nas faixas iniciais e vai perdendo vantagem conforme a empresa cresce. Lá pelos R$ 2 milhões/ano de faturamento, a alíquota efetiva já é alta o bastante para que a comparação com o Lucro Presumido faça sentido — sobretudo depois da Reforma, quando a CBS traz crédito que o Simples unificado não aproveita. É o gatilho de faturamento do framework de escolha de regime.

Exemplo do salto de faixa. Uma empresa que passa o RBT12 de R$ 350.000 (2ª faixa) para R$ 380.000 (3ª faixa) no Anexo I vê a alíquota nominal subir de 7,30% para 9,50%. A parcela a deduzir também sobe (de R$ 5.940 para R$ 13.860), amortecendo o salto, mas a alíquota efetiva ainda aumenta. Entender isso evita o susto de ver o DAS "pular" e ajuda a explicar ao cliente por que crescer custa proporcionalmente mais imposto no Simples.

Erros comuns no cálculo do DAS

Fator R na prática: um exemplo que muda o Anexo

O Fator R é a alavanca mais mal aproveitada do Simples. Veja o efeito em dois cenários de um mesmo serviço com RBT12 de R$ 240.000 e receita mensal de R$ 20.000.

Cenário A — folha alta (Fator R ≥ 28%). A empresa gastou R$ 70.000 de folha nos últimos 12 meses. Fator R = 70.000 ÷ 240.000 = 29,2% → Anexo III. Na faixa correspondente do Anexo III, a alíquota efetiva é menor (por exemplo, em torno de 8-9%), resultando num DAS proporcionalmente mais baixo.

Cenário B — folha baixa (Fator R < 28%). A mesma empresa, mas com R$ 50.000 de folha. Fator R = 50.000 ÷ 240.000 = 20,8% → Anexo V. As alíquotas do Anexo V são bem mais altas nas primeiras faixas, elevando o DAS.

A diferença entre estar no Anexo III e no V, para o mesmo faturamento, pode ser de vários pontos percentuais de alíquota efetiva. Por isso, para serviços na fronteira dos 28%, a composição da folha (incluindo pró-labore, que entra no cálculo) é planejamento legítimo — e uma das poucas alavancas reais de economia dentro do Simples. Confirmar o Fator R a cada apuração evita cair no Anexo caro por descuido.

DAS em início de atividade e outros casos especiais

Alguns cenários fogem do cálculo direto e merecem atenção:

Esses casos são onde o cálculo manual mais erra. Automatizar o cálculo — resolvendo faixa, Fator R e proporcionalização a partir dos dados da empresa — elimina a maior parte desses erros; é o que a aba de DAS faz, sempre com a alíquota que o usuário pode conferir na página de fontes.

Resumo

O DAS se calcula em quatro passos: RBT12 (12 meses), Anexo (Fator R decide III x V nos serviços), faixa (alíquota nominal + parcela a deduzir) e alíquota efetiva = (RBT12 × nominal − parcela) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — usar a nominal é o erro mais comum, e o Fator R (a folha ≥ 28% da receita) é a alavanca mais subaproveitada de economia nos serviços. A partir de 2027, o DAS identifica parcelas de CBS e IBS sem mudar a carga, e abre a decisão do regime híbrido. Os valores de cada faixa estão na página de fontes, e o calendário para não perder o prazo do DAS e das demais obrigações em Calendário de obrigações fiscais 2026.

Fonte legal

Este guia organiza informação pública e as tabelas vigentes. Não substitui contador: o cálculo do DAS para o caso concreto, o enquadramento no Anexo e o Fator R devem ser confirmados pelo profissional.

Perguntas frequentes

Qual a fórmula da alíquota efetiva do DAS?

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores; a alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa do Anexo. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal e cresce conforme o faturamento sobe de faixa.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (últimos 12 meses) e a receita bruta (últimos 12 meses). Para vários serviços, se o Fator R for igual ou maior que 28%, aplica-se o Anexo III (alíquotas menores); se for menor que 28%, aplica-se o Anexo V (alíquotas maiores). Empresas de serviço com folha alta se beneficiam do Anexo III.

O que é RBT12?

RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. É a base que define em qual faixa da tabela a empresa está e, portanto, a alíquota efetiva do DAS. Empresas em início de atividade usam uma proporcionalização do faturamento até completar 12 meses.

Como CBS e IBS entram no DAS a partir de 2027?

A partir de 2027, o valor do DAS passa a identificar uma parcela de CBS e outra de IBS dentro da alíquota total (no Anexo I Comércio, 15,33% de CBS e 0,17% de IBS da alíquota DAS). A carga do Simples não muda por isso — o que muda é que a empresa pode optar por recolher CBS/IBS por fora do DAS (regime híbrido) para creditar na entrada.

O DAS é calculado sobre o faturamento do mês ou dos 12 meses?

A alíquota efetiva é calculada com base no RBT12 (12 meses), mas o DAS do mês incide sobre a receita bruta daquele mês específico. Ou seja: os 12 meses definem a alíquota; o mês corrente define a base sobre a qual essa alíquota é aplicada.

Continue lendo

Reforma Tributária

CBS e IBS no Simples Nacional: o que muda em 2026 e 2027 (guia prático)

Ler artigo →

Obrigações

Calendário de obrigações fiscais 2026 para PMEs: o que entregar por regime

Ler artigo →

Regimes

Simples, Presumido ou Real na Reforma Tributária: como escolher em 2027

Ler artigo →