O DAS do Simples se calcula em 4 passos: (1) some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12); (2) enquadre no Anexo certo (Fator R decide entre III e V nos serviços); (3) ache a faixa, com sua alíquota nominal e parcela a deduzir; (4) calcule a alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 e aplique sobre a receita do mês. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal. A partir de 2027, o DAS identifica parcelas de CBS e IBS, sem alterar a carga do Simples.
Calcular o DAS parece intimidante por causa da fórmula, mas são quatro passos e uma conta só. Este guia mostra cada etapa com números, explica o Fator R e o sublimite, e adianta como a CBS/IBS entra na partilha a partir de 2027.
O que é o DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne, em um só recolhimento, os tributos devidos pela empresa optante do Simples: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme o Anexo. Em vez de apurar cada tributo separadamente, a empresa aplica uma alíquota efetiva sobre a receita do mês. O cálculo é feito no PGDAS-D, que gera a guia.
A simplicidade é justamente essa unificação — e é o que a Reforma preserva, mudando apenas a composição interna do DAS a partir de 2027.
Passo 1: o RBT12
O ponto de partida é o RBT12 — a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele define em qual faixa da tabela a empresa está e, portanto, qual a alíquota. Uma empresa que faturou R$ 40.000/mês nos últimos 12 meses tem RBT12 de R$ 480.000.
Empresas em início de atividade, que ainda não têm 12 meses de histórico, usam uma proporcionalização: pega-se a média dos meses disponíveis e projeta-se para 12. É um detalhe que costuma gerar erro nos primeiros meses de vida da empresa.
Passo 2: o Anexo (e o Fator R)
Cada atividade se enquadra em um Anexo:
- Anexo I — Comércio
- Anexo II — Indústria
- Anexo III — Serviços (locação, agências, e serviços com folha relevante)
- Anexo IV — Serviços (construção, limpeza, vigilância)
- Anexo V — Serviços (os de folha baixa em relação à receita)
Para vários serviços, a escolha entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita dos últimos 12 meses.
- Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores).
- Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores).
Por isso empresas de serviço com folha alta (muita gente contratada em relação ao faturamento) pagam menos: caem no Anexo III. Planejar a folha de olho nos 28% é uma das poucas alavancas legítimas de economia dentro do Simples.
Passo 3: a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir
Com o RBT12, localiza-se a faixa dentro do Anexo. Cada faixa tem dois números: a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A parcela a deduzir existe para suavizar a transição entre faixas — sem ela, subir de faixa daria saltos bruscos de imposto.
Por exemplo, no Anexo I (Comércio), a 2ª faixa (RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360.000) tem alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940. Esses valores vêm da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) e são os que o PMEs Fiscal traz na página de fontes para conferência.
Passo 4: a alíquota efetiva e o DAS do mês
A fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
E o DAS do mês:
DAS = receita bruta do mês × alíquota efetiva
A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, por causa da parcela a deduzir. É o número que realmente importa — a alíquota nominal sozinha superestima o imposto.
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Comércio (Anexo I), RBT12 de R$ 300.000, receita do mês de R$ 30.000. A empresa está na 2ª faixa: alíquota nominal 7,30%, parcela a deduzir R$ 5.940.
- Passo 4a — alíquota efetiva: (R$ 300.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ R$ 300.000 = (R$ 21.900 − R$ 5.940) ÷ R$ 300.000 = R$ 15.960 ÷ R$ 300.000 = 5,32%.
- Passo 4b — DAS do mês: R$ 30.000 × 5,32% = R$ 1.596.
Repare que a alíquota efetiva (5,32%) é bem menor que a nominal (7,30%). Se alguém tivesse aplicado a nominal direto, calcularia R$ 2.190 — R$ 594 a mais. É o erro mais comum de quem calcula "de cabeça". Rodar isso empresa a empresa, todo mês, é o que a aba de cálculo do DAS automatiza.
O sublimite de ICMS e ISS
Há um detalhe que afeta empresas maiores dentro do Simples: o sublimite estadual para ICMS e ISS. Quando o RBT12 ultrapassa R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, como uma empresa do regime normal. É uma armadilha para quem cresce: o DAS deixa de ser "tudo em uma guia" e surgem obrigações estaduais/municipais separadas. Vale monitorar o RBT12 conforme ele se aproxima do sublimite.
Como a CBS e o IBS entram no DAS a partir de 2027
A Reforma não muda a mecânica acima — muda a composição do DAS. A partir de 2027, dentro da alíquota total do DAS, uma parcela passa a ser identificada como CBS e outra como IBS. No Anexo I (Comércio, 2027-2028), a partilha é de 15,33% de CBS e 0,17% de IBS da alíquota DAS total (LC 214/2025 Anexo I). A carga do Simples permanece a mesma; o que aparece é a discriminação dos novos tributos.
A consequência prática relevante é a decisão do crédito: quem fica no regime unificado não credita CBS/IBS na entrada; quem opta pelo regime híbrido passa a creditar, ao custo de mais escrituração. Essa análise está em CBS e IBS no Simples Nacional e no framework de escolha de regime.
Por que a alíquota efetiva cresce com o faturamento
Uma dúvida frequente do dono da empresa: "por que meu DAS ficou proporcionalmente maior neste ano?" A resposta está na mecânica da alíquota efetiva. Conforme o RBT12 sobe, a empresa muda de faixa: a alíquota nominal aumenta e, embora a parcela a deduzir também cresça, o efeito líquido é uma alíquota efetiva maior. O Simples é progressivo — quanto mais a empresa fatura, maior o percentual efetivo, até o teto.
Isso tem uma consequência de planejamento: o Simples é imbatível nas faixas iniciais e vai perdendo vantagem conforme a empresa cresce. Lá pelos R$ 2 milhões/ano de faturamento, a alíquota efetiva já é alta o bastante para que a comparação com o Lucro Presumido faça sentido — sobretudo depois da Reforma, quando a CBS traz crédito que o Simples unificado não aproveita. É o gatilho de faturamento do framework de escolha de regime.
Exemplo do salto de faixa. Uma empresa que passa o RBT12 de R$ 350.000 (2ª faixa) para R$ 380.000 (3ª faixa) no Anexo I vê a alíquota nominal subir de 7,30% para 9,50%. A parcela a deduzir também sobe (de R$ 5.940 para R$ 13.860), amortecendo o salto, mas a alíquota efetiva ainda aumenta. Entender isso evita o susto de ver o DAS "pular" e ajuda a explicar ao cliente por que crescer custa proporcionalmente mais imposto no Simples.
Erros comuns no cálculo do DAS
- Usar a alíquota nominal em vez da efetiva. É o erro clássico — superestima o imposto.
- Errar o RBT12. Somar 12 meses errados (incluir o mês corrente, ou meses fora da janela) muda a faixa e a alíquota.
- Ignorar o Fator R. Serviço que deveria estar no Anexo III (folha ≥ 28%) calculado no V paga a mais.
- Esquecer o sublimite. Empresa acima de R$ 3,6 milhões que não separa ICMS/ISS recolhe errado.
- Proporcionalização no início de atividade. Empresa nova que usa RBT12 cheio em vez de proporcional erra a faixa.
Fator R na prática: um exemplo que muda o Anexo
O Fator R é a alavanca mais mal aproveitada do Simples. Veja o efeito em dois cenários de um mesmo serviço com RBT12 de R$ 240.000 e receita mensal de R$ 20.000.
Cenário A — folha alta (Fator R ≥ 28%). A empresa gastou R$ 70.000 de folha nos últimos 12 meses. Fator R = 70.000 ÷ 240.000 = 29,2% → Anexo III. Na faixa correspondente do Anexo III, a alíquota efetiva é menor (por exemplo, em torno de 8-9%), resultando num DAS proporcionalmente mais baixo.
Cenário B — folha baixa (Fator R < 28%). A mesma empresa, mas com R$ 50.000 de folha. Fator R = 50.000 ÷ 240.000 = 20,8% → Anexo V. As alíquotas do Anexo V são bem mais altas nas primeiras faixas, elevando o DAS.
A diferença entre estar no Anexo III e no V, para o mesmo faturamento, pode ser de vários pontos percentuais de alíquota efetiva. Por isso, para serviços na fronteira dos 28%, a composição da folha (incluindo pró-labore, que entra no cálculo) é planejamento legítimo — e uma das poucas alavancas reais de economia dentro do Simples. Confirmar o Fator R a cada apuração evita cair no Anexo caro por descuido.
DAS em início de atividade e outros casos especiais
Alguns cenários fogem do cálculo direto e merecem atenção:
- Empresa nova (menos de 12 meses). Sem RBT12 completo, usa-se a proporcionalização: a média dos meses de atividade projetada para 12. Nos primeiros meses, isso muda a faixa e a alíquota — erro comum de quem aplica o faturamento cheio.
- Início no primeiro mês. No mês de abertura, a base costuma ser a própria receita do mês multiplicada por 12 como proxy de RBT12, conforme a regra da Resolução CGSN.
- Empresa acima do sublimite (RBT12 > R$ 3,6 mi). ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora, como no regime normal. O DAS deixa de ser guia única.
- Atividades mistas. Empresa com receitas de Anexos diferentes (comércio + serviço) apura cada parcela no seu Anexo — não se aplica um único Anexo ao total.
Esses casos são onde o cálculo manual mais erra. Automatizar o cálculo — resolvendo faixa, Fator R e proporcionalização a partir dos dados da empresa — elimina a maior parte desses erros; é o que a aba de DAS faz, sempre com a alíquota que o usuário pode conferir na página de fontes.
Resumo
O DAS se calcula em quatro passos: RBT12 (12 meses), Anexo (Fator R decide III x V nos serviços), faixa (alíquota nominal + parcela a deduzir) e alíquota efetiva = (RBT12 × nominal − parcela) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — usar a nominal é o erro mais comum, e o Fator R (a folha ≥ 28% da receita) é a alavanca mais subaproveitada de economia nos serviços. A partir de 2027, o DAS identifica parcelas de CBS e IBS sem mudar a carga, e abre a decisão do regime híbrido. Os valores de cada faixa estão na página de fontes, e o calendário para não perder o prazo do DAS e das demais obrigações em Calendário de obrigações fiscais 2026.
Fonte legal
- LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) — tabelas dos Anexos, alíquotas nominais e parcelas a deduzir; Fator R; sublimite.
- Resolução CGSN 140/2018 — regras de apuração do Simples e do PGDAS-D.
- LC 214/2025, Anexo I — partilha de CBS/IBS no DAS a partir de 2027.
- Consulte a página /#/fontes para as faixas do Simples configuradas no sistema.
Este guia organiza informação pública e as tabelas vigentes. Não substitui contador: o cálculo do DAS para o caso concreto, o enquadramento no Anexo e o Fator R devem ser confirmados pelo profissional.