Simples, Presumido ou Real na Reforma Tributária: como escolher em 2027

Regimes · 11 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

Simples, Presumido ou Real na Reforma Tributária: como escolher em 2027

Com CBS plena e crédito amplo em 2027, muitos clientes de Simples podem ficar melhor no Presumido. Framework de decisão baseado em compras, vendas e margem.

A escolha entre Simples, Presumido e Real depende de 3 fatores: (1) percentual de compras tributáveis por CBS/IBS na entrada, (2) tipo de cliente final (PJ com crédito vs consumidor sem crédito), (3) margem operacional real. Regra rápida: compras > 30% do faturamento + cliente PJ → migrar do Simples para Presumido em 2027; serviço puro ou vendas B2C → manter Simples. Fonte: LC 214/2025 + Lei 9.718/1998.

Contador que tem carteira mista (Simples + Presumido + Real) vai passar 2026 avaliando cliente por cliente. Não existe resposta única — mas existe framework.

Framework de decisão em 3 perguntas

Pergunta 1: Compras da empresa geram crédito de CBS/IBS?

Se sim e volume > 30% do faturamento, o Simples deixa dinheiro na mesa (não aproveita o crédito). Alternativa: sair do regime unificado da CBS (mantém Simples IRPJ, recolhe CBS por fora) ou migrar para Presumido.

Se não (serviço puro, comércio de bens sem crédito na entrada, exportação para consumidor final), Simples continua bom.

Pergunta 2: Quem é o cliente final?

Cliente PJ que aproveita crédito de CBS/IBS pressiona pela nota destacada. Empresa do Simples não destaca crédito no regime unificado. Isso pode custar cliente.

Cliente consumidor final (B2C) não usa crédito → Simples continua competitivo.

Pergunta 3: Qual a margem operacional?

Tabela de decisão rápida

Perfil Regime recomendado 2027
Serviço PJ com pouca compra (consultoria, agência) Simples
Comércio varejista B2C < R$ 1M Simples
Comércio B2B com compras tributáveis > 30% Presumido
Indústria com muita compra de matéria-prima Presumido ou Real
Empresa de alta margem (> 32%) Presumido
Prejuízo fiscal acumulado Real
Faturamento > R$ 4,8M Presumido ou Real (Simples exclui)
Faturamento > R$ 78M Real (Presumido exclui)

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Este framework organiza critérios contábeis públicos. A decisão de regime tributário para cada empresa deve ser tomada pelo contador responsável, com dados reais da carteira.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária muda a escolha entre Simples e Presumido?

Sim. A CBS não-cumulativa (plena em 2027) traz crédito amplo na entrada. Empresas do Simples continuam SEM crédito no regime unificado. Isso favorece Presumido/Real para quem tem muita compra de insumo tributado. Empresas de serviço puro (baixa compra de insumo) continuam melhor no Simples.

Quando faz sentido migrar do Simples para o Presumido em 2027?

Quando: (1) compras de insumos e serviços tributáveis por CBS/IBS somam mais de 30-40% do faturamento; (2) principal cliente é PJ que exige crédito; (3) faturamento acima de R$ 3,6 milhões (mais próximo do teto do Simples). Abaixo de qualquer um desses gatilhos, Simples tende a ser mais vantajoso pela simplicidade.

Lucro Real ainda tem sentido depois da CBS?

Sim, para empresas de alta margem operacional (>32% que é a base presumida de comércio, >12% em serviço) ou com prejuízo fiscal a compensar. Também é obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões. A CBS é neutra entre Presumido e Real — a decisão continua sendo por IRPJ/CSLL.

Posso mudar de regime a qualquer momento?

Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário e vale para o ano inteiro (com exceções pontuais). Para migrar em 2027, a decisão precisa estar tomada em janeiro. Simulação em 2026 é essencial.

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