CBS/IBS no Lucro Presumido: impacto e o que fazer (2026–2033)

Lucro Presumido · 08 de julho de 2026 · Atualizado em 08 de julho de 2026 · 10 min de leitura

CBS/IBS no Lucro Presumido: impacto e o que fazer (2026–2033)

O Lucro Presumido perde o PIS/COFINS cumulativo e ganha CBS/IBS não-cumulativos. Quem tem cadeia de crédito ganha; serviço com folha alta pode pagar mais. Impacto por perfil, com exemplos numéricos, e o que decidir agora.

No Lucro Presumido, a Reforma troca o PIS/COFINS cumulativo (3,65% sem crédito) pela CBS e o ICMS/ISS pelo IBS — ambos não-cumulativos, com crédito das compras. A presunção do IRPJ/CSLL não muda. Quem tem cadeia de insumos tributados (comércio, indústria) passa a creditar e pode pagar menos; serviço intensivo em folha, que credita pouco, pode pagar mais que os 3,65% de hoje — mitigado se o cliente for contribuinte e creditar o valor. Começa em 2027 e se completa em 2033.

O Lucro Presumido é o regime de milhões de PMEs brasileiras justamente pela simplicidade: presume-se o lucro, aplicam-se IRPJ e CSLL, e o PIS/COFINS é cumulativo — sem a papelada de crédito. A Reforma mexe exatamente nessa parte confortável. Este guia mostra o que muda, para quem melhora, para quem piora, e o que decidir agora.

O que continua e o que muda

É útil separar as duas camadas de tributação da empresa:

Ou seja: o Presumido não acaba — ele ganha uma camada de consumo totalmente nova, baseada em crédito. A mecânica do crédito está em crédito de CBS/IBS.

O fim do conforto do cumulativo

Hoje, a empresa do Presumido calcula PIS/COFINS de forma trivial: 3,65% sobre a receita, ponto. Não precisa controlar crédito de insumo, não precisa de escrituração fiscal detalhada dessas compras.

Com a CBS/IBS não-cumulativos, isso muda: para pagar menos, a empresa precisa ter e escriturar os créditos das compras. Quem tem boa cadeia de insumos tributados vai adorar; quem quase não compra (serviço) troca 3,65% simples por uma alíquota maior com pouco crédito para abater. O ganho ou a perda depende do perfil de compras da empresa.

Impacto por perfil de empresa

Comércio e indústria — tendem a ganhar

Uma loja compra mercadoria para revender. Esse é o cenário ideal da não-cumulatividade: crédito alto na entrada.

Exemplo — comércio. Loja compra R$ 70.000 de mercadoria e vende por R$ 100.000 no mês. Com alíquota de referência plena de 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%, conforme a página de fontes):

Some-se que o ICMS embutido no preço de hoje já era, muitas vezes, superior a isso. Para boa parte do comércio, a carga de consumo tende a ficar estável ou menor, com a vantagem de acabar a guerra de créditos de ICMS.

Serviços — tendem a sentir

Uma consultoria fatura muito e compra pouco (o custo é gente).

Exemplo — serviço. Consultoria fatura R$ 100.000 e compra R$ 8.000 de insumos tributados (software, aluguel, energia):

Compare com os R$ 3.650 de PIS/COFINS de hoje (3,65%). Na alíquota cheia, o salto é grande. Dois pontos suavizam esse número:

  1. A alíquota cheia só vale em 2033. Até lá há transição (a CBS de teste em 2027-2028 e o IBS crescendo aos poucos).
  2. Se o cliente é contribuinte (outra empresa), ele credita os R$ 26.500 — o imposto não fica na cadeia, fica no consumidor final. O peso real recai sobre serviço vendido a pessoa física.

O detalhamento desse impacto está em Reforma para prestadores de serviço.

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O calendário do impacto no Presumido

A mudança não é de uma vez — é uma transição de 2026 a 2033:

Os valores exatos de cada ano estão na página de fontes, que reflete as regras vigentes no sistema. A linha do tempo completa está em o guia da Reforma Tributária.

E o ICMS/ISS durante a transição?

Um ponto que confunde o Presumido: entre 2029 e 2032, a empresa recolhe ao mesmo tempo o IBS (crescendo) e o ICMS/ISS (encolhendo). Não é que o ICMS some de uma vez — ele é reduzido gradualmente (art. 130 ADCT), na mesma medida em que o IBS aumenta. Na prática, a empresa do Presumido conviverá por alguns anos com dois sistemas de tributo sobre consumo rodando em paralelo: o antigo em extinção e o novo em implantação.

Isso tem duas implicações. Primeira: a complexidade operacional é maior na transição do que no destino — daí a importância de o sistema/ERP saber apurar os dois. Segunda: o crédito também é misto no período — crédito de ICMS decrescente somado a crédito de IBS crescente. Acompanhar as alíquotas de cada ano na página de fontes evita erro de apuração nessa fase híbrida.

O que decidir agora (2026)

O ano de 2026 é de preparação. Três frentes práticas para a empresa do Presumido:

  1. Mapear a cadeia de créditos. Levante quanto a empresa compra com CBS/IBS destacado (mercadorias, energia, aluguel, serviços tomados). Isso projeta o crédito futuro e mostra se a empresa é do time "ganha" ou "sente".
  2. Reavaliar o regime. Como CBS/IBS igualam a camada de consumo entre Presumido e Real (ambos não-cumulativos), a comparação de regime volta a girar sobre IRPJ/CSLL: presunção x lucro real efetivo. Empresa com margem baixa e muito crédito pode reconsiderar o Lucro Real — veja CBS/IBS no Lucro Real e o framework de escolha de regime.
  3. Olhar o cliente, não só o custo. Se você vende para contribuintes, poder transferir crédito integral vira argumento comercial. Se vende para consumidor final, o repasse de preço precisa de atenção.

Exemplo comparativo: serviço B2B x B2C

Duas empresas de serviço idênticas (fatura R$ 100.000, compra R$ 8.000), uma vende para empresas (B2B), outra para pessoas físicas (B2C). Ambas recolhem os mesmos R$ 24.380 de CBS/IBS no regime pleno. A diferença está em quem suporta o custo:

É por isso que "o Presumido de serviço vai pagar mais" é uma meia-verdade: recolhe mais, sim, mas quem sente depende do perfil da clientela. Mapear isso é parte do diagnóstico que o PMEs Fiscal organiza por empresa.

Setor a setor: quem ganha e quem sente no Presumido

O impacto da Reforma no Presumido não é uniforme — depende do peso das compras tributadas na estrutura de custo:

Perfil Compras tributadas Tendência de carga de consumo
Comércio (revenda) Altas (mercadoria) Estável ou menor
Indústria Altas (matéria-prima, energia) Estável ou menor
Serviço com insumos (ex.: manutenção, obras) Médias Neutra a levemente maior
Serviço intensivo em folha (consultoria, TI) Baixas Maior (recolhe mais)
Serviço de saúde/educação Baixas, mas com redução de 60% Administrável

A regra prática: quanto mais a empresa compra com imposto destacado, mais ela credita, e melhor a Reforma a trata. Quem vende conhecimento e horas (pouca compra) é quem mais precisa planejar.

Segundo exemplo: indústria no Presumido

Uma pequena indústria fatura R$ 200.000/mês e compra R$ 110.000 de matéria-prima, energia e embalagens (tributados). Com alíquota de referência de 26,5%:

Some-se a isso que o IPI, hoje incidente sobre produtos industrializados, é praticamente zerado na Reforma (salvo Zona Franca) — um alívio adicional para a indústria, que trocará o IPI e o ICMS por um IBS creditável. Para o setor industrial, o balanço da Reforma tende a ser favorável.

Erros comuns na transição do Presumido

Resumo

No Lucro Presumido, a Reforma mantém a apuração de IRPJ/CSLL por presunção e reconstrói a camada de consumo: PIS/COFINS viram CBS, ICMS/ISS viram IBS, ambos não-cumulativos. Comércio e indústria, com cadeia de crédito, tendem a ficar estáveis ou pagar menos; serviços intensivos em folha recolhem mais, com o peso real dependendo de vender a contribuinte (dilui) ou a consumidor final (fica). A transição vai de 2027 a 2033. Em 2026, mapeie a cadeia de créditos, reavalie o regime e olhe o perfil dos clientes. Os valores por ano estão na página de fontes.

Fonte legal

Este guia organiza informação pública e as regras vigentes. Não substitui contador: o impacto no caso concreto, a decisão de regime e a apuração de créditos devem ser confirmados pelo profissional.

Perguntas frequentes

O que muda no Lucro Presumido com a Reforma Tributária?

O PIS/COFINS cumulativo (3,65% sem crédito) é substituído pela CBS, e o ICMS/ISS pelo IBS — ambos não-cumulativos, com crédito das compras. A base do IRPJ/CSLL (presunção) não muda. Quem tem cadeia de insumos tributados passa a creditar e pode pagar menos; serviço intensivo em folha, que credita pouco, pode pagar mais que os 3,65% de hoje.

O Lucro Presumido acaba com a Reforma?

Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL por presunção. O que muda é a camada de tributos sobre o consumo: sai PIS/COFINS/ICMS/ISS, entra CBS/IBS. A empresa segue Presumido para o imposto de renda e passa ao modelo não-cumulativo para o consumo.

Empresa de serviço no Presumido vai pagar mais CBS/IBS?

Pode. Serviço intensivo em mão de obra compra poucos insumos tributados, então tem pouco crédito para abater, e a carga de CBS/IBS tende a ficar acima dos 3,65% cumulativos de hoje. O impacto real depende do cliente: se for contribuinte, ele credita o valor e o peso se dilui na cadeia; se for consumidor final, o ônus fica.

Quando começa a valer a CBS e o IBS no Lucro Presumido?

A CBS entra em 2027 substituindo PIS/COFINS (com alíquota de teste antes da plena). O IBS começa em 2027 com alíquota simbólica (0,10%) e cresce gradualmente entre 2029 e 2032, à medida que ICMS/ISS são reduzidos, até a alíquota plena em 2033. Consulte a página de fontes para os valores de cada ano.

Vale a pena migrar do Presumido para o Real depois da Reforma?

Depende da margem, dos insumos e da folha. Empresas com muitos créditos e margem apertada podem se beneficiar do Lucro Real, que já é não-cumulativo. Como CBS/IBS igualam a camada de consumo entre Presumido e Real, a decisão volta a girar sobre IRPJ/CSLL: lucro real efetivo x presunção. Simule os dois cenários antes de decidir.

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