No Lucro Presumido, a Reforma troca o PIS/COFINS cumulativo (3,65% sem crédito) pela CBS e o ICMS/ISS pelo IBS — ambos não-cumulativos, com crédito das compras. A presunção do IRPJ/CSLL não muda. Quem tem cadeia de insumos tributados (comércio, indústria) passa a creditar e pode pagar menos; serviço intensivo em folha, que credita pouco, pode pagar mais que os 3,65% de hoje — mitigado se o cliente for contribuinte e creditar o valor. Começa em 2027 e se completa em 2033.
O Lucro Presumido é o regime de milhões de PMEs brasileiras justamente pela simplicidade: presume-se o lucro, aplicam-se IRPJ e CSLL, e o PIS/COFINS é cumulativo — sem a papelada de crédito. A Reforma mexe exatamente nessa parte confortável. Este guia mostra o que muda, para quem melhora, para quem piora, e o que decidir agora.
O que continua e o que muda
É útil separar as duas camadas de tributação da empresa:
- Camada de renda (IRPJ + CSLL). Continua igual. O Lucro Presumido segue presumindo o lucro por um percentual sobre a receita (a presunção da Lei 9.249/1995) e aplicando IRPJ e CSLL sobre essa base. Nada disso é tocado pela Reforma — o cálculo está em como calcular IRPJ e CSLL no Presumido.
- Camada de consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS). É aqui que tudo muda. Sai o PIS/COFINS cumulativo (0,65% + 3% = 3,65%, sem direito a crédito) e entra a CBS. Saem ICMS e ISS e entra o IBS. Ambos são não-cumulativos: a empresa passa a creditar o CBS/IBS das suas compras.
Ou seja: o Presumido não acaba — ele ganha uma camada de consumo totalmente nova, baseada em crédito. A mecânica do crédito está em crédito de CBS/IBS.
O fim do conforto do cumulativo
Hoje, a empresa do Presumido calcula PIS/COFINS de forma trivial: 3,65% sobre a receita, ponto. Não precisa controlar crédito de insumo, não precisa de escrituração fiscal detalhada dessas compras.
Com a CBS/IBS não-cumulativos, isso muda: para pagar menos, a empresa precisa ter e escriturar os créditos das compras. Quem tem boa cadeia de insumos tributados vai adorar; quem quase não compra (serviço) troca 3,65% simples por uma alíquota maior com pouco crédito para abater. O ganho ou a perda depende do perfil de compras da empresa.
Impacto por perfil de empresa
Comércio e indústria — tendem a ganhar
Uma loja compra mercadoria para revender. Esse é o cenário ideal da não-cumulatividade: crédito alto na entrada.
Exemplo — comércio. Loja compra R$ 70.000 de mercadoria e vende por R$ 100.000 no mês. Com alíquota de referência plena de 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%, conforme a página de fontes):
- Débito na venda: 26,5% × R$ 100.000 = R$ 26.500
- Crédito na compra: 26,5% × R$ 70.000 = R$ 18.550
- CBS/IBS a recolher: R$ 7.950 (7,95% da receita)
Some-se que o ICMS embutido no preço de hoje já era, muitas vezes, superior a isso. Para boa parte do comércio, a carga de consumo tende a ficar estável ou menor, com a vantagem de acabar a guerra de créditos de ICMS.
Serviços — tendem a sentir
Uma consultoria fatura muito e compra pouco (o custo é gente).
Exemplo — serviço. Consultoria fatura R$ 100.000 e compra R$ 8.000 de insumos tributados (software, aluguel, energia):
- Débito na venda: 26,5% × R$ 100.000 = R$ 26.500
- Crédito na compra: 26,5% × R$ 8.000 = R$ 2.120
- CBS/IBS a recolher: R$ 24.380 (24,38% da receita)
Compare com os R$ 3.650 de PIS/COFINS de hoje (3,65%). Na alíquota cheia, o salto é grande. Dois pontos suavizam esse número:
- A alíquota cheia só vale em 2033. Até lá há transição (a CBS de teste em 2027-2028 e o IBS crescendo aos poucos).
- Se o cliente é contribuinte (outra empresa), ele credita os R$ 26.500 — o imposto não fica na cadeia, fica no consumidor final. O peso real recai sobre serviço vendido a pessoa física.
O detalhamento desse impacto está em Reforma para prestadores de serviço.
Precisa aplicar isso na sua carteira?
Testar o PMEs Fiscal grátisO calendário do impacto no Presumido
A mudança não é de uma vez — é uma transição de 2026 a 2033:
- 2026 — nada muda. PIS/COFINS/ICMS/ISS como sempre. Ano de preparação e testes.
- 2027 — CBS substitui PIS/COFINS. O IBS entra com alíquota simbólica (0,10%) só para calibrar o sistema. É o ano do choque operacional: passar a controlar crédito.
- 2029-2032 — o IBS cresce gradualmente (art. 130 ADCT) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. A empresa recolhe cada vez mais IBS e menos ICMS/ISS.
- 2033 — regime pleno: só CBS e IBS, na alíquota de referência (~26,5% no total). ICMS/ISS extintos.
Os valores exatos de cada ano estão na página de fontes, que reflete as regras vigentes no sistema. A linha do tempo completa está em o guia da Reforma Tributária.
E o ICMS/ISS durante a transição?
Um ponto que confunde o Presumido: entre 2029 e 2032, a empresa recolhe ao mesmo tempo o IBS (crescendo) e o ICMS/ISS (encolhendo). Não é que o ICMS some de uma vez — ele é reduzido gradualmente (art. 130 ADCT), na mesma medida em que o IBS aumenta. Na prática, a empresa do Presumido conviverá por alguns anos com dois sistemas de tributo sobre consumo rodando em paralelo: o antigo em extinção e o novo em implantação.
Isso tem duas implicações. Primeira: a complexidade operacional é maior na transição do que no destino — daí a importância de o sistema/ERP saber apurar os dois. Segunda: o crédito também é misto no período — crédito de ICMS decrescente somado a crédito de IBS crescente. Acompanhar as alíquotas de cada ano na página de fontes evita erro de apuração nessa fase híbrida.
O que decidir agora (2026)
O ano de 2026 é de preparação. Três frentes práticas para a empresa do Presumido:
- Mapear a cadeia de créditos. Levante quanto a empresa compra com CBS/IBS destacado (mercadorias, energia, aluguel, serviços tomados). Isso projeta o crédito futuro e mostra se a empresa é do time "ganha" ou "sente".
- Reavaliar o regime. Como CBS/IBS igualam a camada de consumo entre Presumido e Real (ambos não-cumulativos), a comparação de regime volta a girar sobre IRPJ/CSLL: presunção x lucro real efetivo. Empresa com margem baixa e muito crédito pode reconsiderar o Lucro Real — veja CBS/IBS no Lucro Real e o framework de escolha de regime.
- Olhar o cliente, não só o custo. Se você vende para contribuintes, poder transferir crédito integral vira argumento comercial. Se vende para consumidor final, o repasse de preço precisa de atenção.
Exemplo comparativo: serviço B2B x B2C
Duas empresas de serviço idênticas (fatura R$ 100.000, compra R$ 8.000), uma vende para empresas (B2B), outra para pessoas físicas (B2C). Ambas recolhem os mesmos R$ 24.380 de CBS/IBS no regime pleno. A diferença está em quem suporta o custo:
- B2B — o cliente contribuinte credita os R$ 26.500 destacados. Para ele, o serviço "custa" o valor líquido. O imposto segue na cadeia e só é suportado lá na ponta, pelo consumidor final do produto que aquele cliente vende. A empresa de serviço é, na prática, um elo neutro.
- B2C — o consumidor pessoa física não credita. Os R$ 24.380 ficam no preço. Aqui a empresa precisa decidir entre repassar (subir o preço) ou absorver (apertar a margem).
É por isso que "o Presumido de serviço vai pagar mais" é uma meia-verdade: recolhe mais, sim, mas quem sente depende do perfil da clientela. Mapear isso é parte do diagnóstico que o PMEs Fiscal organiza por empresa.
Setor a setor: quem ganha e quem sente no Presumido
O impacto da Reforma no Presumido não é uniforme — depende do peso das compras tributadas na estrutura de custo:
| Perfil | Compras tributadas | Tendência de carga de consumo |
|---|---|---|
| Comércio (revenda) | Altas (mercadoria) | Estável ou menor |
| Indústria | Altas (matéria-prima, energia) | Estável ou menor |
| Serviço com insumos (ex.: manutenção, obras) | Médias | Neutra a levemente maior |
| Serviço intensivo em folha (consultoria, TI) | Baixas | Maior (recolhe mais) |
| Serviço de saúde/educação | Baixas, mas com redução de 60% | Administrável |
A regra prática: quanto mais a empresa compra com imposto destacado, mais ela credita, e melhor a Reforma a trata. Quem vende conhecimento e horas (pouca compra) é quem mais precisa planejar.
Segundo exemplo: indústria no Presumido
Uma pequena indústria fatura R$ 200.000/mês e compra R$ 110.000 de matéria-prima, energia e embalagens (tributados). Com alíquota de referência de 26,5%:
- Débito na venda: 26,5% × R$ 200.000 = R$ 53.000
- Crédito nas compras: 26,5% × R$ 110.000 = R$ 29.150
- CBS/IBS a recolher: R$ 23.850 (11,9% da receita)
Some-se a isso que o IPI, hoje incidente sobre produtos industrializados, é praticamente zerado na Reforma (salvo Zona Franca) — um alívio adicional para a indústria, que trocará o IPI e o ICMS por um IBS creditável. Para o setor industrial, o balanço da Reforma tende a ser favorável.
Erros comuns na transição do Presumido
- Continuar tratando o consumo como cumulativo. Achar que basta aplicar um percentual sobre a receita, sem escriturar crédito — e pagar a mais.
- Não mapear os créditos. Deixar de creditar energia, aluguel e serviços tomados por falta de controle.
- Confundir as camadas. Achar que a Reforma mudou o IRPJ/CSLL (não mudou — ver como calcular IRPJ e CSLL no Presumido).
- Ignorar o perfil do cliente. Não perceber que vender a contribuinte (que credita) muda quem suporta o imposto.
- Adiar a decisão de regime. Descobrir só em 2027 que o Real teria sido melhor, quando a migração exigia planejamento em 2026.
Resumo
No Lucro Presumido, a Reforma mantém a apuração de IRPJ/CSLL por presunção e reconstrói a camada de consumo: PIS/COFINS viram CBS, ICMS/ISS viram IBS, ambos não-cumulativos. Comércio e indústria, com cadeia de crédito, tendem a ficar estáveis ou pagar menos; serviços intensivos em folha recolhem mais, com o peso real dependendo de vender a contribuinte (dilui) ou a consumidor final (fica). A transição vai de 2027 a 2033. Em 2026, mapeie a cadeia de créditos, reavalie o regime e olhe o perfil dos clientes. Os valores por ano estão na página de fontes.
Fonte legal
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 — presunção do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido (inalterada).
- Lei 9.715/1998 e Lei 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativo (0,65% + 3%), a ser substituído.
- EC 132/2023 + LC 214/2025 — CBS/IBS não-cumulativos e o cronograma de transição (arts. 125-134 ADCT).
- Consulte a página de fontes para as alíquotas de cada ano configuradas no sistema.
Este guia organiza informação pública e as regras vigentes. Não substitui contador: o impacto no caso concreto, a decisão de regime e a apuração de créditos devem ser confirmados pelo profissional.