No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL se calculam em 4 passos: (1) ache o percentual de presunção da atividade (comércio 8%/12%, serviços 32%/32%, hospitalares 8%/12% — Lei 9.249/1995); (2) base = receita × presunção; (3) aplique IRPJ 15% e CSLL 9% sobre a base; (4) some o adicional de 10% de IRPJ sobre a base que exceder R$ 20.000/mês. Apuração trimestral, recolhimento por DARF. A Reforma não muda essa conta — mexe só no consumo (CBS/IBS).
O Lucro Presumido tem esse nome porque o lucro é presumido — o Fisco não pergunta quanto a empresa realmente lucrou, ele estima o lucro como um percentual da receita e cobra imposto sobre isso. Entender essa presunção é entender por que o Presumido às vezes é ótimo e às vezes péssimo. Este guia mostra o cálculo passo a passo, com números, e por que a Reforma deixa essa parte intacta.
A ideia da presunção
Em vez de apurar o lucro real (receita menos despesas, com toda a papelada), o Presumido aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para "presumir" o lucro. Sobre esse lucro presumido incidem o IRPJ e a CSLL.
A consequência é direta: se a empresa lucra mais do que a presunção, ela ganha (paga imposto sobre um lucro menor que o real). Se lucra menos, ela perde (paga sobre um lucro que não teve). A presunção é a aposta central do regime.
Passo 1: o percentual de presunção por atividade
Os percentuais vêm da Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) e variam por atividade. Os principais:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Serviços hospitalares e de diagnóstico | 8% | 12% |
Esses são os valores configurados no PMEs Fiscal e visíveis na página de fontes. Repare no contraste: serviços em geral presumem 32% de lucro (a maior presunção), enquanto comércio presume só 8%. Por isso o Presumido costuma ser mais duro com serviços — a menos que o serviço tenha presunção especial, como o hospitalar (8%), o que é decisivo para clínicas (ver Reforma para saúde).
Passo 2: a base presumida
A base de cálculo de cada tributo:
Base do IRPJ = receita bruta × presunção do IRPJ Base da CSLL = receita bruta × presunção da CSLL
Ganhos financeiros e outras receitas (aluguéis, ganho de capital) entram integralmente na base, sem presunção — mas a receita operacional segue a tabela acima.
Passo 3: as alíquotas (IRPJ 15%, CSLL 9%)
Sobre a base presumida:
IRPJ = 15% × base do IRPJ CSLL = 9% × base da CSLL
São alíquotas fixas. A "mágica" do Presumido não está nelas, e sim na presunção que reduz a base antes.
Passo 4: o adicional de 10% de IRPJ
Aqui mora um detalhe que muita gente erra. Sobre a parcela da base de IRPJ que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 no trimestre), incide um adicional de 10%. O adicional recai só sobre o excedente, não sobre a base toda. Não há adicional de CSLL.
Exemplo numérico completo — serviços
Consultoria (serviços em geral), receita de R$ 300.000 no trimestre.
- Presunção: 32% (IRPJ) e 32% (CSLL)
- Base do IRPJ: 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000
- Base da CSLL: 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000
- IRPJ (15%): 15% × R$ 96.000 = R$ 14.400
- Adicional (10%): a base (R$ 96.000) excede R$ 60.000 no trimestre em R$ 36.000 → 10% × R$ 36.000 = R$ 3.600
- CSLL (9%): 9% × R$ 96.000 = R$ 8.640
- Total IRPJ + CSLL: R$ 14.400 + R$ 3.600 + R$ 8.640 = R$ 26.640 no trimestre
Sobre R$ 300.000 de receita, isso é 8,88% — só de IRPJ/CSLL. Some a camada de consumo (hoje 3,65% de PIS/COFINS; futuramente CBS/IBS) para ter a carga total.
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Testar o PMEs Fiscal grátisExemplo numérico completo — comércio
Loja (comércio), mesma receita de R$ 300.000 no trimestre.
- Presunção: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)
- Base do IRPJ: 8% × R$ 300.000 = R$ 24.000
- Base da CSLL: 12% × R$ 300.000 = R$ 36.000
- IRPJ (15%): 15% × R$ 24.000 = R$ 3.600
- Adicional: base de R$ 24.000 não excede R$ 60.000 → sem adicional
- CSLL (9%): 9% × R$ 36.000 = R$ 3.240
- Total IRPJ + CSLL: R$ 3.600 + R$ 3.240 = R$ 6.840 no trimestre (2,28% da receita)
A mesma receita gera R$ 26.640 no serviço e R$ 6.840 no comércio — quase 4× de diferença, só por causa da presunção. É por isso que o enquadramento correto da atividade é tão importante, e por que serviços de alta margem amam o Presumido enquanto os de baixa margem sofrem.
Apuração e recolhimento
- Periodicidade: trimestral (encerra em março, junho, setembro, dezembro).
- Recolhimento: por DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao trimestre.
- Parcelamento: em até 3 quotas mensais iguais (nenhuma inferior a R$ 1.000), com juros Selic a partir da 2ª.
- Códigos DARF: IRPJ e CSLL têm códigos próprios de Presumido.
O calendário desses vencimentos, junto com as demais obrigações, está em calendário de obrigações fiscais 2026.
Por que a Reforma não muda isso
Este é o ponto que mais confunde: a Reforma Tributária não toca no IRPJ nem na CSLL. Ela reformou o consumo — PIS, COFINS, ICMS e ISS viram CBS e IBS. O imposto sobre a renda (IRPJ/CSLL) ficou de fora desta etapa (há discussão de uma reforma da renda no futuro, mas é outra pauta).
Ou seja, no Lucro Presumido:
- Continua igual: a presunção, o IRPJ 15% + adicional, a CSLL 9%, a apuração trimestral. Tudo deste guia.
- Muda: só a camada de consumo — sai PIS/COFINS (3,65% cumulativo), entra CBS/IBS não-cumulativo. Isso está em CBS/IBS no Lucro Presumido.
Por isso a decisão de regime pós-Reforma volta a girar sobre a renda: como o consumo fica parecido entre Presumido e Real (ambos não-cumulativos), o que diferencia é justamente a comparação presunção x lucro real efetivo — o framework de escolha de regime.
Erros comuns
- Aplicar a alíquota de 15% direto na receita (esquecendo a presunção) — superestima o imposto.
- Errar a atividade — usar presunção de comércio (8%) num serviço (32%), ou vice-versa.
- Esquecer o adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000/trimestre.
- Aplicar o adicional sobre a base toda em vez de só o excedente.
- Misturar as camadas — achar que a Reforma mudou o IRPJ/CSLL (não mudou).
Quando o Presumido compensa (e quando não)
A presunção é uma aposta, e dá para saber quando ela é boa. A chave é comparar a margem de lucro real da empresa com o percentual de presunção da atividade:
- Serviço em geral (presunção 32%). Se a empresa lucra mais de 32% da receita, o Presumido é ótimo (paga imposto sobre 32%, tendo lucrado mais). Se lucra menos de 32%, o Presumido cobra sobre um lucro que não existiu — o Real tende a ser melhor.
- Comércio (presunção 8%). Difícil o comércio lucrar menos de 8% e ainda assim o Real compensar, porque a presunção é baixa. Por isso o Presumido é quase sempre competitivo no comércio.
Exemplo do "quando não compensa". Consultoria com margem real de 15% (lucra R$ 45.000 sobre R$ 300.000/trimestre). No Presumido, a base é 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000 — mais que o dobro do lucro real. Ela paga IRPJ/CSLL sobre R$ 96.000 tendo lucrado R$ 45.000. No Lucro Real, pagaria sobre os R$ 45.000 efetivos. Aqui o Real economiza — e essa comparação é o coração do framework de escolha de regime.
Deduções e receitas fora da presunção
Dois ajustes que mudam a conta e costumam ser esquecidos:
- Receitas não operacionais. Ganhos de capital (venda de imobilizado), receitas financeiras e aluguéis não passam pela presunção — entram integralmente na base do IRPJ/CSLL. Uma empresa que vendeu um imóvel com lucro soma esse ganho cheio à base do trimestre.
- Isenção de distribuição de lucros. O lucro presumido distribuído aos sócios é isento de IR na pessoa física, respeitados os limites da escrituração — uma das grandes vantagens do regime, que muitos deixam de aproveitar por falta de escrituração contábil adequada.
Exemplo — transporte de passageiros
Para mostrar como a atividade muda tudo: empresa de transporte de passageiros, receita de R$ 300.000 no trimestre. Presunção de IRPJ 16%, CSLL 12%.
- Base do IRPJ: 16% × R$ 300.000 = R$ 48.000 → IRPJ 15% = R$ 7.200 (sem adicional, base < R$ 60.000)
- Base da CSLL: 12% × R$ 300.000 = R$ 36.000 → CSLL 9% = R$ 3.240
- Total: R$ 10.440 no trimestre (3,48% da receita)
A mesma receita rendeu R$ 26.640 na consultoria (presunção 32%), R$ 10.440 no transporte de passageiros (16%) e R$ 6.840 no comércio (8%). A atividade — não o faturamento — é o que domina a conta.
Resumo
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL se calculam presumindo o lucro por um percentual da receita (comércio 8%/12%, serviços 32%/32%, hospitalares 8%/12%), aplicando IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre) e CSLL de 9% sobre a base presumida, com apuração trimestral por DARF. A mesma receita pode gerar cargas muito diferentes conforme a atividade — daí a importância do enquadramento. A Reforma não altera nada disso: mexe só no consumo (CBS/IBS). Os percentuais estão na página de fontes.
Fonte legal
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 — percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
- Lei 9.430/1996 — apuração trimestral e adicional de IRPJ.
- RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) — consolidação das regras do imposto de renda.
- IRPJ (15% + adicional 10%) e CSLL (9%) seguem inalterados pela Reforma do consumo.
- Consulte a página de fontes para os percentuais configurados no sistema.
Este guia organiza informação pública e as regras vigentes. Não substitui contador: o enquadramento da atividade, a presunção aplicável e a apuração no caso concreto devem ser confirmados pelo profissional.