Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (passo a passo)

Lucro Presumido · 08 de julho de 2026 · Atualizado em 08 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (passo a passo)

A presunção por atividade, a alíquota de IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%), a apuração trimestral e exemplos numéricos completos. E por que a Reforma não muda essa conta.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL se calculam em 4 passos: (1) ache o percentual de presunção da atividade (comércio 8%/12%, serviços 32%/32%, hospitalares 8%/12% — Lei 9.249/1995); (2) base = receita × presunção; (3) aplique IRPJ 15% e CSLL 9% sobre a base; (4) some o adicional de 10% de IRPJ sobre a base que exceder R$ 20.000/mês. Apuração trimestral, recolhimento por DARF. A Reforma não muda essa conta — mexe só no consumo (CBS/IBS).

O Lucro Presumido tem esse nome porque o lucro é presumido — o Fisco não pergunta quanto a empresa realmente lucrou, ele estima o lucro como um percentual da receita e cobra imposto sobre isso. Entender essa presunção é entender por que o Presumido às vezes é ótimo e às vezes péssimo. Este guia mostra o cálculo passo a passo, com números, e por que a Reforma deixa essa parte intacta.

A ideia da presunção

Em vez de apurar o lucro real (receita menos despesas, com toda a papelada), o Presumido aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para "presumir" o lucro. Sobre esse lucro presumido incidem o IRPJ e a CSLL.

A consequência é direta: se a empresa lucra mais do que a presunção, ela ganha (paga imposto sobre um lucro menor que o real). Se lucra menos, ela perde (paga sobre um lucro que não teve). A presunção é a aposta central do regime.

Passo 1: o percentual de presunção por atividade

Os percentuais vêm da Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) e variam por atividade. Os principais:

Atividade Presunção IRPJ Presunção CSLL
Comércio e indústria 8% 12%
Serviços em geral 32% 32%
Transporte de cargas 8% 12%
Transporte de passageiros 16% 12%
Revenda de combustíveis 1,6% 12%
Serviços hospitalares e de diagnóstico 8% 12%

Esses são os valores configurados no PMEs Fiscal e visíveis na página de fontes. Repare no contraste: serviços em geral presumem 32% de lucro (a maior presunção), enquanto comércio presume só 8%. Por isso o Presumido costuma ser mais duro com serviços — a menos que o serviço tenha presunção especial, como o hospitalar (8%), o que é decisivo para clínicas (ver Reforma para saúde).

Passo 2: a base presumida

A base de cálculo de cada tributo:

Base do IRPJ = receita bruta × presunção do IRPJ Base da CSLL = receita bruta × presunção da CSLL

Ganhos financeiros e outras receitas (aluguéis, ganho de capital) entram integralmente na base, sem presunção — mas a receita operacional segue a tabela acima.

Passo 3: as alíquotas (IRPJ 15%, CSLL 9%)

Sobre a base presumida:

IRPJ = 15% × base do IRPJ CSLL = 9% × base da CSLL

São alíquotas fixas. A "mágica" do Presumido não está nelas, e sim na presunção que reduz a base antes.

Passo 4: o adicional de 10% de IRPJ

Aqui mora um detalhe que muita gente erra. Sobre a parcela da base de IRPJ que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 no trimestre), incide um adicional de 10%. O adicional recai só sobre o excedente, não sobre a base toda. Não há adicional de CSLL.

Exemplo numérico completo — serviços

Consultoria (serviços em geral), receita de R$ 300.000 no trimestre.

Sobre R$ 300.000 de receita, isso é 8,88% — só de IRPJ/CSLL. Some a camada de consumo (hoje 3,65% de PIS/COFINS; futuramente CBS/IBS) para ter a carga total.

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Exemplo numérico completo — comércio

Loja (comércio), mesma receita de R$ 300.000 no trimestre.

A mesma receita gera R$ 26.640 no serviço e R$ 6.840 no comércio — quase 4× de diferença, só por causa da presunção. É por isso que o enquadramento correto da atividade é tão importante, e por que serviços de alta margem amam o Presumido enquanto os de baixa margem sofrem.

Apuração e recolhimento

O calendário desses vencimentos, junto com as demais obrigações, está em calendário de obrigações fiscais 2026.

Por que a Reforma não muda isso

Este é o ponto que mais confunde: a Reforma Tributária não toca no IRPJ nem na CSLL. Ela reformou o consumo — PIS, COFINS, ICMS e ISS viram CBS e IBS. O imposto sobre a renda (IRPJ/CSLL) ficou de fora desta etapa (há discussão de uma reforma da renda no futuro, mas é outra pauta).

Ou seja, no Lucro Presumido:

Por isso a decisão de regime pós-Reforma volta a girar sobre a renda: como o consumo fica parecido entre Presumido e Real (ambos não-cumulativos), o que diferencia é justamente a comparação presunção x lucro real efetivo — o framework de escolha de regime.

Erros comuns

Quando o Presumido compensa (e quando não)

A presunção é uma aposta, e dá para saber quando ela é boa. A chave é comparar a margem de lucro real da empresa com o percentual de presunção da atividade:

Exemplo do "quando não compensa". Consultoria com margem real de 15% (lucra R$ 45.000 sobre R$ 300.000/trimestre). No Presumido, a base é 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000 — mais que o dobro do lucro real. Ela paga IRPJ/CSLL sobre R$ 96.000 tendo lucrado R$ 45.000. No Lucro Real, pagaria sobre os R$ 45.000 efetivos. Aqui o Real economiza — e essa comparação é o coração do framework de escolha de regime.

Deduções e receitas fora da presunção

Dois ajustes que mudam a conta e costumam ser esquecidos:

Exemplo — transporte de passageiros

Para mostrar como a atividade muda tudo: empresa de transporte de passageiros, receita de R$ 300.000 no trimestre. Presunção de IRPJ 16%, CSLL 12%.

A mesma receita rendeu R$ 26.640 na consultoria (presunção 32%), R$ 10.440 no transporte de passageiros (16%) e R$ 6.840 no comércio (8%). A atividade — não o faturamento — é o que domina a conta.

Resumo

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL se calculam presumindo o lucro por um percentual da receita (comércio 8%/12%, serviços 32%/32%, hospitalares 8%/12%), aplicando IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre) e CSLL de 9% sobre a base presumida, com apuração trimestral por DARF. A mesma receita pode gerar cargas muito diferentes conforme a atividade — daí a importância do enquadramento. A Reforma não altera nada disso: mexe só no consumo (CBS/IBS). Os percentuais estão na página de fontes.

Fonte legal

Este guia organiza informação pública e as regras vigentes. Não substitui contador: o enquadramento da atividade, a presunção aplicável e a apuração no caso concreto devem ser confirmados pelo profissional.

Perguntas frequentes

Como se calcula o IRPJ no Lucro Presumido?

Aplica-se o percentual de presunção da atividade sobre a receita bruta para achar a base (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio), e sobre essa base incide o IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês. A apuração é trimestral.

Qual a alíquota da CSLL no Lucro Presumido?

A CSLL é de 9% sobre a base presumida. A presunção da CSLL é de 12% para comércio, indústria e a maioria das atividades, e 32% para serviços em geral. Não há adicional de CSLL — a alíquota de 9% é única.

Quais os percentuais de presunção do Lucro Presumido?

Pela Lei 9.249/1995: comércio e indústria 8% (IRPJ) e 12% (CSLL); serviços em geral 32% e 32%; transporte de cargas 8% e 12%; transporte de passageiros 16% e 12%; revenda de combustíveis 1,6% e 12%; serviços hospitalares e de diagnóstico 8% e 12%.

A Reforma Tributária muda o cálculo de IRPJ e CSLL?

Não. A Reforma é do consumo (CBS/IBS substituindo PIS/COFINS/ICMS/ISS). O IRPJ e a CSLL, tributos sobre a renda, seguem inalterados no Lucro Presumido: mesma presunção, mesmas alíquotas, mesma apuração trimestral. A empresa continua Presumido para a renda.

Quando se paga o IRPJ e a CSLL do Presumido?

A apuração é trimestral (março, junho, setembro, dezembro). O recolhimento por DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre, e pode ser parcelado em até 3 quotas mensais iguais, com juros Selic a partir da 2ª quota.

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