Cálculo de folha: INSS, FGTS e IRRF na prática (com exemplos)

Obrigações · 08 de julho de 2026 · Atualizado em 08 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Cálculo de folha: INSS, FGTS e IRRF na prática (com exemplos)

Como calcular o INSS progressivo, o FGTS de 8% e o IRRF com a tabela vigente, passo a passo e com exemplos numéricos. As faixas de 2025, o teto do INSS e por que a folha não gera crédito de CBS/IBS.

A folha se calcula em camadas sobre o salário bruto: INSS progressivo (em 2025: 7,5% / 9% / 12% / 14% por faixa, teto R$ 8.157,41), FGTS de 8% (custo do empregador, não descontado) e IRRF sobre a base (bruto − INSS − dedução por dependente), com alíquotas de isento a 27,5% menos a parcela a deduzir. INSS e IRRF são descontados do empregado; FGTS e INSS patronal são custo da empresa. A folha não gera crédito de CBS/IBS.

Folha é onde o cálculo trabalhista assusta: são vários tributos, cada um com sua base e sua regra. Mas a lógica é sempre a mesma — parte-se do bruto e se aplicam camadas. Este guia mostra INSS, FGTS e IRRF passo a passo, com as faixas vigentes e exemplos numéricos, e explica por que a folha é o "ponto cego" da não-cumulatividade da Reforma.

O ponto de partida: o salário bruto

Tudo começa no salário bruto do mês: salário base + horas extras + adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) + comissões + demais verbas remuneratórias. É sobre o bruto que incidem o INSS e o FGTS. O IRRF vem depois, sobre uma base ajustada.

INSS: a contribuição progressiva

O INSS do empregado é progressivo por faixas — cada alíquota incide só sobre a parcela do salário dentro daquela faixa (como o imposto de renda). As faixas de 2025:

Faixa Salário até Alíquota Parcela a deduzir
1 R$ 1.518,00 7,5%
2 R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
3 R$ 4.190,83 12% R$ 106,60
4 R$ 8.157,41 (teto) 14% R$ 190,40

Há duas formas de chegar ao valor:

Forma progressiva (por faixa). Some a contribuição de cada faixa separadamente.

Forma prática (alíquota da faixa − parcela a deduzir). Aplique a alíquota da faixa do salário sobre o bruto e subtraia a parcela a deduzir. Dá o mesmo resultado, mais rápido.

Acima do teto de R$ 8.157,41, o desconto congela no valor máximo (14% aplicado até o teto, com a dedução) — quem ganha mais que o teto contribui sempre o mesmo valor máximo.

Os valores configurados no PMEs Fiscal e visíveis na página de fontes seguem a tabela de 2025 — sempre confirme a tabela vigente do ano, que é reajustada.

Exemplo — INSS

Salário bruto de R$ 3.000,00 (cai na faixa 3, alíquota 12%):

Confira pela forma progressiva: 7,5% × 1.518 (R$ 113,85) + 9% × (2.793,88 − 1.518) (R$ 114,83) + 12% × (3.000 − 2.793,88) (R$ 24,73) = R$ 253,41 (diferença de centavos por arredondamento). O INSS descontado é R$ 253,40.

FGTS: 8% que a empresa paga

O FGTS é 8% do salário bruto (2% no caso do menor aprendiz). Dois pontos que geram confusão:

  1. É custo do empregador, não desconto do empregado. Não sai do salário — a empresa deposita por cima.
  2. Vai para a conta vinculada do trabalhador, hoje via FGTS Digital.

Exemplo: sobre R$ 3.000, FGTS = 8% × R$ 3.000 = R$ 240,00, depositados pela empresa.

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IRRF: o imposto de renda na fonte

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o mais complexo porque tem base ajustada. Não incide sobre o bruto, e sim sobre:

Base do IRRF = salário bruto − INSS − dedução por dependente − outras deduções legais

A dedução por dependente é de R$ 189,59 por dependente (valor de referência; confirme o vigente). Sobre a base, aplica-se a tabela do IRRF (vigente a partir de mai/2025):

Base até Alíquota Parcela a deduzir
R$ 2.259,20 Isento
R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima 27,5% R$ 896,00

IRRF = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir

Exemplo — IRRF completo

Mesmo empregado: bruto R$ 3.000,00, INSS R$ 253,40, 1 dependente (dedução R$ 189,59).

Juntando tudo: o custo e o líquido

Para o empregado com bruto R$ 3.000 e 1 dependente:

Item Valor Quem paga
Salário bruto R$ 3.000,00
(−) INSS R$ 253,40 Descontado do empregado
(−) IRRF R$ 22,34 Descontado do empregado
(=) Salário líquido R$ 2.724,26 Recebido pelo empregado
FGTS (8%) R$ 240,00 Custo do empregador
INSS patronal (~20%) + terceiros ~R$ 600,00+ Custo do empregador

O líquido do empregado é R$ 2.724,26, mas o custo total para a empresa passa de R$ 3.840 quando se somam FGTS, INSS patronal e contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação, RAT). É por isso que "quanto custa um funcionário" é sempre bem mais que o salário.

Por que a folha é o ponto cego da Reforma

Aqui está a conexão com a CBS/IBS que todo empresário de serviço precisa entender: a folha não gera crédito de CBS/IBS. Salário, INSS, FGTS — nada disso é operação tributada pelos novos tributos, então nada disso vira crédito para abater.

Consequência: empresas intensivas em mão de obra (a maior parte dos serviços) têm seu maior custo fora do sistema de crédito. Elas debitam CBS/IBS sobre a receita cheia, mas só creditam os poucos insumos que compram. Por isso serviços sentem mais a Reforma — o mecanismo está detalhado em crédito de CBS/IBS e o impacto setorial em Reforma para prestadores de serviço. Foi justamente para compensar setores essenciais intensivos em folha que a Reforma criou reduções, como os 60% da saúde (ver aqui).

Obrigações e prazos da folha

O cálculo é só metade — depois vêm as obrigações:

Os prazos, em regra, concentram-se por volta do dia 20 do mês seguinte, mas variam por evento e devem ser confirmados. O calendário está em obrigações fiscais 2026, e o cálculo do DAS para quem é do Simples (onde a folha entra no Fator R) em como calcular o DAS.

13º salário e férias: as folhas extras

Além da folha mensal, dois eventos recorrentes têm cálculo próprio:

Esses eventos elevam o custo anual da folha bem acima de 12 salários — na prática, o custo-empregado equivale a ~13,3 salários só de remuneração, antes dos encargos.

Pró-labore do sócio

O pró-labore (remuneração do sócio que trabalha na empresa) também é folha, com particularidades:

Definir o pró-labore tem efeito duplo: entra no cálculo do Fator R do Simples (aumenta a folha, ajudando a cair no Anexo III mais barato) e é despesa dedutível no Lucro Real. É uma das poucas alavancas de planejamento na folha.

Simples: como a folha entra no Fator R

Para empresas de serviço no Simples, a folha tem um papel extra: ela decide o Anexo. O Fator R é a razão entre a folha dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e a receita dos últimos 12 meses. Se ≥ 28%, a empresa cai no Anexo III (mais barato); se < 28%, no Anexo V (mais caro).

Exemplo. Empresa de TI com receita de R$ 240.000/ano. Com folha de R$ 70.000, Fator R = 29,2% → Anexo III. Com folha de R$ 50.000, Fator R = 20,8% → Anexo V. A diferença de alíquota efetiva entre os anexos pode ser de vários pontos — por isso a composição da folha é planejamento legítimo, detalhado em como calcular o DAS. É mais um motivo para o cálculo da folha ser preciso: ele influencia diretamente o imposto do Simples.

Resumo

A folha parte do salário bruto e aplica camadas: INSS progressivo (7,5% a 14% em 2025, teto R$ 8.157,41), FGTS de 8% (custo do empregador), e IRRF sobre a base ajustada (bruto − INSS − dependentes), de isento a 27,5% menos a parcela a deduzir. INSS e IRRF são descontados do empregado; FGTS e INSS patronal são custo da empresa — por isso o custo real de um funcionário supera bem o salário. E, para a Reforma, o ponto-chave é que a folha não gera crédito de CBS/IBS, o que explica por que serviços sentem mais o novo modelo. As tabelas estão na página de fontes; confirme sempre a vigente do ano.

Fonte legal

Este guia organiza informação pública e as tabelas vigentes. Não substitui contador: o cálculo da folha, os encargos aplicáveis e os prazos no caso concreto devem ser confirmados pelo profissional.

Perguntas frequentes

Como se calcula o INSS do empregado?

O INSS é progressivo por faixas: em 2025, 7,5% até R$ 1.518,00; 9% até R$ 2.793,88; 12% até R$ 4.190,83; e 14% até o teto de R$ 8.157,41. Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa. Na prática, aplica-se a alíquota da faixa do salário menos a parcela a deduzir correspondente.

Qual é a alíquota do FGTS?

O FGTS é de 8% do salário bruto para o contrato padrão (2% para o menor aprendiz). É custo do empregador, depositado na conta vinculada do trabalhador via FGTS Digital — não é descontado do salário do empregado.

Como calcular o IRRF na folha?

Primeiro acha-se a base: salário bruto menos INSS menos dedução por dependente e outras deduções legais. Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva do IRRF (de isento a 27,5%), subtraindo a parcela a deduzir da faixa. O resultado é o imposto retido.

A folha de pagamento gera crédito de CBS/IBS?

Não. Salário e encargos de folha não são operações tributadas por CBS/IBS, então não geram crédito. É por isso que empresas intensivas em mão de obra (serviços) aproveitam pouco a não-cumulatividade e sentem mais a alíquota cheia — enquanto setores como saúde ganharam redução de 60% para compensar.

Quais os prazos de INSS, FGTS e IRRF da folha?

Em regra: o FGTS via FGTS Digital e o INSS/IRRF retidos são recolhidos até o dia 20 do mês seguinte (o INSS patronal e retido pela DCTFWeb/DARF; o FGTS conforme o FGTS Digital), e os eventos são transmitidos ao eSocial mensalmente. Confirme sempre o prazo vigente, que pode variar.

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