O Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado", é um tributo federal criado pela EC 132/2023 que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarro, bebida alcoólica, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais. Sua função é extrafiscal — desestimular o consumo, não apenas arrecadar. Substitui em grande parte o papel do IPI, entra em vigor em 2027 e integra a base da CBS/IBS. As alíquotas serão fixadas em lei ordinária ainda não publicada (LC 214/2025, Anexo XVII).
Enquanto CBS e IBS tributam o consumo de forma geral e neutra, o Imposto Seletivo faz o oposto: é proposital e distorcivo, feito para encarecer o que a sociedade decidiu desestimular. Entender o IS é entender a lógica de "quem faz mal, paga mais" que a Reforma embutiu no sistema. Este guia explica o que é, o que entra, e como ele se soma à conta.
O que significa "imposto extrafiscal"
Todo tributo arrecada. Mas alguns têm uma segunda função: induzir comportamento. Esse é o caráter extrafiscal. O Imposto Seletivo existe menos para encher os cofres e mais para desincentivar o consumo de produtos que geram custos coletivos — doenças (cigarro, álcool, açúcar), poluição, acidentes.
A lógica é a mesma dos "sin taxes" que existem no mundo todo: se o cigarro custa mais caro, menos gente fuma, e a arrecadação extra ajuda a bancar o custo de saúde que o próprio cigarro gera. Por isso o apelido de "imposto do pecado".
De onde ele vem e o que substitui
O IS foi criado pela EC 132/2023 (art. 153, VIII) e detalhado na LC 214/2025. Ele preenche o vácuo deixado pelo IPI, que perde a função de desestímulo seletivo. Na Reforma, o IPI é praticamente zerado — mantido apenas de forma residual para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. O papel de "tributar seletivamente o que faz mal" passa ao IS.
Não confunda os três novos protagonistas:
- CBS/IBS — tributam o consumo em geral, de forma neutra e não-cumulativa. É o IVA dual brasileiro.
- Imposto Seletivo — sobretaxa específica sobre um conjunto pequeno de bens nocivos. Não é sobre tudo; é sobre a lista.
Quais produtos entram (por NCM)
O Anexo XVII da LC 214/2025 define os bens sujeitos ao IS por NCM (a classificação fiscal de mercadorias). Os grupos previstos:
- Fumígenos — cigarros, charutos, tabaco (NCM 2401 a 2404)
- Bebidas alcoólicas — cervejas, vinhos, destilados (NCM 2203 a 2208)
- Bebidas açucaradas — refrigerantes e similares (NCM 2202.10.00)
- Veículos — automóveis e utilitários (NCM 8703 / 8704)
- Aeronaves — (NCM 8802)
- Embarcações — (NCM 8903)
- Bens minerais extraídos — minério de ferro, petróleo, gás natural (NCM 2601 / 2709 / 2711)
Repare no critério duplo: saúde (fumo, álcool, açúcar) e meio ambiente (mineração, combustíveis fósseis, e o caráter poluente/consumo de veículos e embarcações). Bens de capital, alimentos básicos e produtos essenciais não entram — o IS é deliberadamente estreito.
As alíquotas: o que se sabe (e o que não)
Aqui está o ponto que mais gera dúvida: as alíquotas do IS ainda não existem. A EC e a LC criaram o tributo e definiram o que entra, mas os percentuais dependem de lei ordinária ainda não publicada. Até lá, qualquer número é estimativa.
Projeções de mercado — que devem ser tratadas como referência, não certeza — apontam faixas como:
| Grupo | Estimativa de mercado (não oficial) |
|---|---|
| Fumígenos | 25% a 50% |
| Bebidas alcoólicas | 15% a 30% |
| Bebidas açucaradas | 5% a 15% |
| Veículos | 5% a 10% |
Esses valores não estão em lei e podem mudar completamente. No PMEs Fiscal, o IS aparece como uma regra de override — a empresa (ou o contador) configura a alíquota aplicável ao seu NCM conforme a legislação vier a fixar, em vez de o sistema "chutar" um número oficial. É coerente com o princípio de que o sistema organiza e calcula, mas o valor fiscal é confirmado por quem tem a responsabilidade técnica. As regras configuradas ficam visíveis na página de fontes.
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Testar o PMEs Fiscal grátisO efeito cascata proposital: IS na base da CBS/IBS
Há um detalhe que amplifica a carga sobre bens nocivos: o IS integra a base de cálculo da CBS e do IBS. Ou seja, primeiro se calcula o Seletivo; depois, CBS e IBS incidem sobre um preço que já inclui o IS.
Exemplo ilustrativo (com alíquota de IS hipotética de 20% e CBS/IBS de 26,5%):
- Preço do produto antes de impostos: R$ 100,00
- Imposto Seletivo (20%): R$ 20,00 → base para CBS/IBS = R$ 120,00
- CBS/IBS (26,5% sobre R$ 120,00): R$ 31,80
- Preço final com tributos: R$ 151,80
Se o mesmo produto não fosse sujeito ao IS, pagaria só 26,5% sobre R$ 100 = R$ 26,50, chegando a R$ 126,50. A diferença de R$ 25,30 é o efeito combinado do Seletivo mais a sua incidência na base do IVA — exatamente o desestímulo pretendido. (Os R$ 20 de IS são hipótese; a alíquota real virá da lei ordinária.)
Como o IS aparece na nota fiscal
A partir de 2027, a NF-e de produtos sujeitos ao IS precisa destacar o tributo no grupo próprio do leiaute (campos como CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, vIS), conforme a NT SEFAZ 2025.002. Para quem emite ou recebe notas desses setores, é mais um grupo a validar — tema de o que muda na nota fiscal com a Reforma e da validação de XML de NF-e.
Quem precisa se preocupar
O IS afeta um universo específico de empresas:
- Indústria e comércio de bebidas (alcoólicas e açucaradas)
- Tabaco
- Montadoras e revenda de veículos, aeronaves e embarcações
- Mineração e setor de óleo e gás
Se a sua empresa não atua nesses segmentos, o IS não incide sobre a sua saída — mas pode aparecer nas suas compras (um veículo da frota, por exemplo, virá com IS embutido). Para a maioria das PMEs de comércio e serviços, o IS é um custo eventual de aquisição, não uma obrigação recorrente de apuração.
IS x IPI: o que muda na prática
Para entender o IS, ajuda compará-lo ao IPI, que ele substitui na função extrafiscal:
| Aspecto | IPI (atual) | Imposto Seletivo (novo) |
|---|---|---|
| Incide sobre | Produtos industrializados em geral | Apenas bens nocivos listados (NCM) |
| Função | Arrecadatória + seletiva | Puramente extrafiscal (desestímulo) |
| Amplitude | Ampla | Estreita e específica |
| Base da CBS/IBS | — | Integra a base (efeito cascata proposital) |
| Destino na Reforma | Zerado (salvo Zona Franca) | Assume o papel seletivo |
A grande diferença é o foco: o IPI pegava quase toda a indústria; o IS pega só o que faz mal. Uma fábrica de móveis ou de roupas, que hoje paga IPI, deixa de ter esse custo (IPI zerado) e não entra no IS. Já uma fábrica de cigarros ou de refrigerantes troca o IPI pelo IS, provavelmente com carga maior.
Como o IS afeta cada setor listado
- Bebidas (alcoólicas e açucaradas). Setor mais impactado no dia a dia do varejo. O IS encarece cerveja, destilados e refrigerantes, com reflexo direto no preço de gôndola. Fabricantes e distribuidores precisam se preparar para apurar e destacar o IS.
- Tabaco. Já é o setor mais tributado do Brasil; o IS mantém a lógica de sobretaxa elevada.
- Veículos. Automóveis e utilitários entram no IS, possivelmente com graduação por critérios ambientais (emissão, eficiência) — algo que a lei ordinária deve detalhar.
- Mineração e óleo e gás. Aqui o critério é ambiental: a extração de minério, petróleo e gás passa a ter sobretaxa, ainda que a alíquota tenda a ser mais baixa que a de fumo e álcool.
- Aeronaves e embarcações. Bens de luxo/alto impacto, incluídos no rol.
Por que o IS integra a base da CBS/IBS
Vale reforçar o ponto técnico que amplifica a carga: o IS entra na base da CBS e do IBS. Isso não é um detalhe contábil — é uma escolha de política. Ao fazer CBS/IBS incidirem sobre um preço que já contém o IS, o legislador aumenta deliberadamente a carga total sobre o bem nocivo, reforçando o desestímulo. É o oposto da neutralidade que rege o restante do sistema: no IS, a distorção é o objetivo. Quem recebe notas desses setores precisa entender essa composição para conferir o destaque na NF-e.
O que fazer se sua empresa é dos setores listados
- Confirmar o NCM dos produtos e checar se estão no Anexo XVII.
- Acompanhar a lei ordinária que fixará as alíquotas — é ela que define o custo real.
- Preparar a emissão com os campos do IS na NF-e (CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, vIS).
- Revisar preços e margens, projetando o IS mais o efeito dele na base da CBS/IBS.
- Configurar o override no simulador conforme a alíquota vier a ser publicada, em vez de trabalhar com número presumido.
Resumo
O Imposto Seletivo é a sobretaxa extrafiscal da Reforma sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — cigarro, álcool, açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e minerais —, definidos por NCM no Anexo XVII da LC 214/2025. Assume o papel do IPI (que é zerado, salvo a Zona Franca), entra em 2027 e integra a base da CBS/IBS, amplificando a carga sobre esses itens. As alíquotas ainda dependem de lei ordinária: qualquer percentual hoje é estimativa. Empresas dos setores listados precisam se preparar para apurar e destacar o IS; as demais só o encontram em compras eventuais. Acompanhe a configuração na página de fontes e a visão geral em o guia da Reforma.
Fonte legal
- EC 132/2023, art. 153, VIII — cria o Imposto Seletivo.
- LC 214/2025, Anexo XVII — lista os bens sujeitos ao IS por NCM e as regras gerais.
- NT SEFAZ 2025.002 — destaque do IS na NF-e (grupo UB, campos do IS).
- Alíquotas — dependem de lei ordinária ainda não publicada; valores citados são estimativas de mercado, não oficiais.
- Consulte a página de fontes para a regra de IS configurada no sistema.
Este guia organiza informação pública sobre o Imposto Seletivo. Não substitui contador: a incidência do IS, o NCM aplicável e a alíquota (quando a lei ordinária for publicada) devem ser confirmados pelo profissional.