O que é o Imposto Seletivo (IS) e quais produtos serão taxados

Fundamentos · 08 de julho de 2026 · Atualizado em 08 de julho de 2026 · 9 min de leitura

O que é o Imposto Seletivo (IS) e quais produtos serão taxados

O Imposto Seletivo, o 'imposto do pecado', incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: cigarro, bebida alcoólica, açucaradas, veículos, mineração. Como funciona, quais NCMs entram, e por que ele é extrafiscal.

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado", é um tributo federal criado pela EC 132/2023 que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarro, bebida alcoólica, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais. Sua função é extrafiscal — desestimular o consumo, não apenas arrecadar. Substitui em grande parte o papel do IPI, entra em vigor em 2027 e integra a base da CBS/IBS. As alíquotas serão fixadas em lei ordinária ainda não publicada (LC 214/2025, Anexo XVII).

Enquanto CBS e IBS tributam o consumo de forma geral e neutra, o Imposto Seletivo faz o oposto: é proposital e distorcivo, feito para encarecer o que a sociedade decidiu desestimular. Entender o IS é entender a lógica de "quem faz mal, paga mais" que a Reforma embutiu no sistema. Este guia explica o que é, o que entra, e como ele se soma à conta.

O que significa "imposto extrafiscal"

Todo tributo arrecada. Mas alguns têm uma segunda função: induzir comportamento. Esse é o caráter extrafiscal. O Imposto Seletivo existe menos para encher os cofres e mais para desincentivar o consumo de produtos que geram custos coletivos — doenças (cigarro, álcool, açúcar), poluição, acidentes.

A lógica é a mesma dos "sin taxes" que existem no mundo todo: se o cigarro custa mais caro, menos gente fuma, e a arrecadação extra ajuda a bancar o custo de saúde que o próprio cigarro gera. Por isso o apelido de "imposto do pecado".

De onde ele vem e o que substitui

O IS foi criado pela EC 132/2023 (art. 153, VIII) e detalhado na LC 214/2025. Ele preenche o vácuo deixado pelo IPI, que perde a função de desestímulo seletivo. Na Reforma, o IPI é praticamente zerado — mantido apenas de forma residual para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. O papel de "tributar seletivamente o que faz mal" passa ao IS.

Não confunda os três novos protagonistas:

Quais produtos entram (por NCM)

O Anexo XVII da LC 214/2025 define os bens sujeitos ao IS por NCM (a classificação fiscal de mercadorias). Os grupos previstos:

Repare no critério duplo: saúde (fumo, álcool, açúcar) e meio ambiente (mineração, combustíveis fósseis, e o caráter poluente/consumo de veículos e embarcações). Bens de capital, alimentos básicos e produtos essenciais não entram — o IS é deliberadamente estreito.

As alíquotas: o que se sabe (e o que não)

Aqui está o ponto que mais gera dúvida: as alíquotas do IS ainda não existem. A EC e a LC criaram o tributo e definiram o que entra, mas os percentuais dependem de lei ordinária ainda não publicada. Até lá, qualquer número é estimativa.

Projeções de mercado — que devem ser tratadas como referência, não certeza — apontam faixas como:

Grupo Estimativa de mercado (não oficial)
Fumígenos 25% a 50%
Bebidas alcoólicas 15% a 30%
Bebidas açucaradas 5% a 15%
Veículos 5% a 10%

Esses valores não estão em lei e podem mudar completamente. No PMEs Fiscal, o IS aparece como uma regra de override — a empresa (ou o contador) configura a alíquota aplicável ao seu NCM conforme a legislação vier a fixar, em vez de o sistema "chutar" um número oficial. É coerente com o princípio de que o sistema organiza e calcula, mas o valor fiscal é confirmado por quem tem a responsabilidade técnica. As regras configuradas ficam visíveis na página de fontes.

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O efeito cascata proposital: IS na base da CBS/IBS

Há um detalhe que amplifica a carga sobre bens nocivos: o IS integra a base de cálculo da CBS e do IBS. Ou seja, primeiro se calcula o Seletivo; depois, CBS e IBS incidem sobre um preço que já inclui o IS.

Exemplo ilustrativo (com alíquota de IS hipotética de 20% e CBS/IBS de 26,5%):

Se o mesmo produto não fosse sujeito ao IS, pagaria só 26,5% sobre R$ 100 = R$ 26,50, chegando a R$ 126,50. A diferença de R$ 25,30 é o efeito combinado do Seletivo mais a sua incidência na base do IVA — exatamente o desestímulo pretendido. (Os R$ 20 de IS são hipótese; a alíquota real virá da lei ordinária.)

Como o IS aparece na nota fiscal

A partir de 2027, a NF-e de produtos sujeitos ao IS precisa destacar o tributo no grupo próprio do leiaute (campos como CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, vIS), conforme a NT SEFAZ 2025.002. Para quem emite ou recebe notas desses setores, é mais um grupo a validar — tema de o que muda na nota fiscal com a Reforma e da validação de XML de NF-e.

Quem precisa se preocupar

O IS afeta um universo específico de empresas:

Se a sua empresa não atua nesses segmentos, o IS não incide sobre a sua saída — mas pode aparecer nas suas compras (um veículo da frota, por exemplo, virá com IS embutido). Para a maioria das PMEs de comércio e serviços, o IS é um custo eventual de aquisição, não uma obrigação recorrente de apuração.

IS x IPI: o que muda na prática

Para entender o IS, ajuda compará-lo ao IPI, que ele substitui na função extrafiscal:

Aspecto IPI (atual) Imposto Seletivo (novo)
Incide sobre Produtos industrializados em geral Apenas bens nocivos listados (NCM)
Função Arrecadatória + seletiva Puramente extrafiscal (desestímulo)
Amplitude Ampla Estreita e específica
Base da CBS/IBS Integra a base (efeito cascata proposital)
Destino na Reforma Zerado (salvo Zona Franca) Assume o papel seletivo

A grande diferença é o foco: o IPI pegava quase toda a indústria; o IS pega o que faz mal. Uma fábrica de móveis ou de roupas, que hoje paga IPI, deixa de ter esse custo (IPI zerado) e não entra no IS. Já uma fábrica de cigarros ou de refrigerantes troca o IPI pelo IS, provavelmente com carga maior.

Como o IS afeta cada setor listado

Por que o IS integra a base da CBS/IBS

Vale reforçar o ponto técnico que amplifica a carga: o IS entra na base da CBS e do IBS. Isso não é um detalhe contábil — é uma escolha de política. Ao fazer CBS/IBS incidirem sobre um preço que já contém o IS, o legislador aumenta deliberadamente a carga total sobre o bem nocivo, reforçando o desestímulo. É o oposto da neutralidade que rege o restante do sistema: no IS, a distorção é o objetivo. Quem recebe notas desses setores precisa entender essa composição para conferir o destaque na NF-e.

O que fazer se sua empresa é dos setores listados

  1. Confirmar o NCM dos produtos e checar se estão no Anexo XVII.
  2. Acompanhar a lei ordinária que fixará as alíquotas — é ela que define o custo real.
  3. Preparar a emissão com os campos do IS na NF-e (CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, vIS).
  4. Revisar preços e margens, projetando o IS mais o efeito dele na base da CBS/IBS.
  5. Configurar o override no simulador conforme a alíquota vier a ser publicada, em vez de trabalhar com número presumido.

Resumo

O Imposto Seletivo é a sobretaxa extrafiscal da Reforma sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — cigarro, álcool, açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e minerais —, definidos por NCM no Anexo XVII da LC 214/2025. Assume o papel do IPI (que é zerado, salvo a Zona Franca), entra em 2027 e integra a base da CBS/IBS, amplificando a carga sobre esses itens. As alíquotas ainda dependem de lei ordinária: qualquer percentual hoje é estimativa. Empresas dos setores listados precisam se preparar para apurar e destacar o IS; as demais só o encontram em compras eventuais. Acompanhe a configuração na página de fontes e a visão geral em o guia da Reforma.

Fonte legal

Este guia organiza informação pública sobre o Imposto Seletivo. Não substitui contador: a incidência do IS, o NCM aplicável e a alíquota (quando a lei ordinária for publicada) devem ser confirmados pelo profissional.

Perguntas frequentes

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

É um tributo federal criado pela Reforma (EC 132/2023) que incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o 'imposto do pecado'. Sua função é extrafiscal: desestimular o consumo desses itens, não só arrecadar. Entra em vigor em 2027, junto com a CBS/IBS plena.

Quais produtos vão pagar Imposto Seletivo?

O Anexo XVII da LC 214/2025 lista por NCM: cigarros e fumígenos (2401-2404), bebidas alcoólicas (2203-2208), bebidas açucaradas (2202.10.00), veículos (8703/8704), aeronaves (8802), embarcações (8903) e bens minerais extraídos como petróleo, minério de ferro e gás (2601/2709/2711). As alíquotas serão fixadas em lei ordinária.

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Em grande parte, sim. O IPI perde a função extrafiscal de desestímulo e será praticamente zerado (mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus). O IS assume o papel de tributar seletivamente bens nocivos. Não confundir: CBS/IBS tributam o consumo em geral; o IS é uma sobretaxa específica sobre itens prejudiciais.

Qual será a alíquota do Imposto Seletivo?

As alíquotas ainda não foram fixadas — dependem de lei ordinária ainda não publicada. Estimativas de mercado apontam faixas como fumo 25-50%, bebidas alcoólicas 15-30%, bebidas açucaradas 5-15% e veículos 5-10%, mas são apenas projeções. Até a lei sair, o valor deve ser confirmado caso a caso.

O Imposto Seletivo incide junto com a CBS e o IBS?

Sim, e de forma cumulativa na base: o IS integra a base de cálculo da CBS e do IBS. Ou seja, o produto sujeito ao IS paga o Seletivo e, sobre um preço que já inclui o IS, também paga CBS/IBS. Isso amplifica a carga sobre bens nocivos, que é justamente o objetivo extrafiscal.

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