O que é CBS? Como funciona a contribuição que substitui PIS, COFINS e IPI

Reforma Tributária · 14 de junho de 2026 · Atualizado em 08 de julho de 2026 · 11 min de leitura

O que é CBS? Como funciona a contribuição que substitui PIS, COFINS e IPI

CBS é o tributo federal da Reforma Tributária que substitui PIS, COFINS e IPI a partir de 2027. Como funciona a não-cumulatividade, as alíquotas por fase e exemplos de cálculo.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal da Reforma Tributária que substitui PIS, COFINS e IPI a partir de 2027 (EC 132/2023 + LC 214/2025). É um IVA não-cumulativo: incide sobre bens e serviços, mas dá crédito amplo sobre as compras, então a empresa paga imposto só sobre o valor que agregou. Alíquota: 0,9% em 2026 (teste), ~8,7% em 2027-2028 e ~8,8% de 2029 em diante (estimativas até a Resolução do Senado). Aparece na NF-e em grupo próprio, com base, alíquota e valor.

CBS é a metade federal do novo sistema. Entender como ela funciona — principalmente a mecânica de crédito — é o que separa quem vai só "pagar o novo imposto" de quem vai aproveitá-lo. Este guia explica o conceito, as alíquotas e mostra a conta com números.

O que a CBS substitui

A CBS unifica três tributos federais que hoje incidem sobre a atividade empresarial:

A partir de janeiro de 2027, esses três são extintos (EC 132/2023 art. 126 ADCT; o IPI sobrevive apenas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus) e dão lugar à CBS. É uma simplificação real: três apurações, três conjuntos de regras e três obrigações viram uma.

A ideia central: não-cumulatividade com crédito amplo

O conceito mais importante da CBS é a não-cumulatividade. Em vez de o imposto incidir "em cascata" a cada etapa da cadeia, cada empresa paga CBS apenas sobre o valor que ela agregou — porque credita a CBS que veio embutida nas suas compras.

Na prática funciona como débito e crédito:

O diferencial em relação ao PIS/COFINS de hoje é a amplitude do crédito. No regime atual, o crédito é restrito a itens listados; na CBS, o crédito é amplo — quase toda aquisição vinculada à atividade gera crédito. Isso muda a carga efetiva de muita empresa.

As alíquotas da CBS, fase por fase

Fase Ano Alíquota CBS
Teste 2026 0,9%
CBS plena reduzida 2027-2028 ~8,7%
Definitiva 2029 em diante ~8,8%

Em 2026, a alíquota de 0,9% é simbólica: serve para ensaiar sistemas, e o recolhimento é dispensado se a empresa cumprir as obrigações acessórias (EC 132/2023 art. 125 §4 ADCT). Em 2027-2028 aplica-se uma redução de 0,1 ponto percentual sobre a referência estimada de 8,8%, resultando em ~8,7% (art. 127 ADCT). De 2029 em diante, volta ao patamar de ~8,8%.

Os valores plenos são estimativas do Ministério da Fazenda até a Resolução do Senado fixar a alíquota de referência com base em arrecadação real (art. 130 ADCT). Por isso usamos o símbolo ~. A tabela completa com todos os tributos está em Alíquotas 2026-2033.

Exemplo numérico: como a conta muda

Comércio no Lucro Presumido, mês de 2027. Vende R$ 100.000 e compra R$ 40.000 de mercadoria tributada.

Compare com 2026, quando essa empresa pagava PIS (0,65%) + COFINS (3%) = R$ 3.650 sobre o faturamento, sem creditar nada sobre aquelas compras. A alíquota nominal da CBS é bem maior, mas o crédito muda a leitura — e, para quem compra bastante insumo tributado, muda a favor. Rodar essa conta nos dois cenários é o que revela o impacto real; a simulação faz isso lado a lado.

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Como a CBS aparece na nota fiscal

A NT SEFAZ 2025.002 criou, em cada item da NF-e, um grupo CBS com base de cálculo, alíquota (pCBS) e valor (vCBS), além do campo vCBS na totalização (ICMSTot). Em 2026, pCBS = 0,9. A conferência é sempre a mesma: valor = base × alíquota, e o total bate com a soma dos itens. Um item tributado com base zerada, ou com alíquota da fase errada, é inconsistência. O passo a passo está em Como validar XML de NF-e com CBS/IBS.

CBS no Simples Nacional

A empresa do Simples também "paga CBS", mas de forma embutida. A partir de 2027, a CBS entra na partilha do DAS: no Anexo I (Comércio), representa 15,33% da alíquota DAS total (LC 214/2025 Anexo I), mantendo a carga do Simples inalterada. Quem fica no regime unificado não credita CBS na entrada; quem opta por recolher CBS por fora do DAS (regime híbrido) passa a creditar, ao custo de mais escrituração. A mecânica está em CBS e IBS no Simples Nacional. O MEI não destaca CBS — segue no DAS-MEI fixo.

Créditos de PIS/COFINS na virada para a CBS

Os créditos de PIS/COFINS acumulados até 31/12/2026 não se perdem, mas dependem de forma: precisam estar escriturados na EFD-Contribuições até essa data (LC 214/2025 art. 378) para serem aproveitados. Saldos credores passam a compensar débitos de CBS a partir de 2027. Créditos de ativo imobilizado apropriados de forma parcelada continuam, como créditos presumidos de CBS (art. 380). O roteiro completo está em PIS/COFINS extintos em 2027.

Erros comuns de entendimento sobre a CBS

Perguntas rápidas sobre a CBS

Resumo

A CBS é o tributo federal que unifica PIS, COFINS e IPI num IVA não-cumulativo, com crédito amplo, a partir de 2027. Alíquota de 0,9% no teste (2026), ~8,7% em 2027-2028 e ~8,8% depois — estimativas até a Resolução do Senado. O que define o impacto real não é o percentual nominal, e sim quanto a empresa credita na entrada. Simular os dois cenários com números reais é o caminho para saber se, no seu caso, a CBS pesa ou alivia.

CBS na cadeia: um exemplo de ponta a ponta

A não-cumulatividade fica clara quando se acompanha um produto do início ao fim da cadeia. Suponha CBS de 8,7% e três elos:

Soma da CBS recolhida na cadeia: R$ 87 + R$ 43,50 + R$ 43,50 = R$ 174 — exatamente 8,7% do preço final de R$ 2.000. Esse é o ponto do IVA: o imposto total é a alíquota sobre o valor final ao consumidor, distribuído entre os elos conforme o valor que cada um agrega. Não há "imposto sobre imposto" em cascata como no sistema antigo.

O contribuinte que fica de fora dessa cadeia de crédito — por exemplo, o Simples no regime unificado — quebra o encadeamento: seu comprador não recebe crédito destacado e enxerga o produto como mais caro. É por isso que a decisão de creditar (ou não) tem efeito competitivo, não só tributário.

O que preparar no sistema para receber a CBS

Antes de 2027, três frentes de parametrização precisam estar prontas e testadas:

  1. Plano de contas. Criar subcontas específicas de CBS (débito, crédito, a recolher, a compensar) já em 2026, separadas das contas herdadas de PIS/COFINS. Misturar gera conciliação penosa em janeiro de 2027.
  2. Emissor de NF-e. Confirmar que já gera o grupo CBS e o cClassTrib conforme a NT SEFAZ 2025.002. Emissor antigo rejeita nota.
  3. Escrituração. Testar o novo layout da EFD com a CBS antes de valer. A estrutura lembra a do PIS/COFINS (débito, crédito, base, alíquota), mas os registros mudam.

Fazer isso durante o ano de teste, sem pressão e sem multa, é exatamente o propósito de 2026.

CBS e o preço final: o imposto por dentro e por fora

Uma dúvida técnica que muda a leitura da carga: a CBS é calculada "por dentro" ou "por fora" do preço? A tendência do novo modelo é a cobrança por fora, mais transparente — o imposto aparece destacado, somado ao preço-base, e não diluído dentro dele como acontecia com PIS/COFINS. Para o consumidor, isso torna visível quanto do preço é tributo. Para a empresa, muda a forma de precificar: o valor da mercadoria e o valor do imposto ficam separados na nota.

Na prática contábil, o que importa é conferir se o sistema emissor está aplicando a base e a alíquota corretas e destacando o valor no campo certo (vCBS). Erro de "por dentro x por fora" costuma aparecer como divergência entre o valor esperado e o declarado na validação do XML.

Perguntas rápidas sobre a CBS

Para a metade estadual/municipal, veja o que é IBS; para a visão de conjunto, o guia completo da Reforma.

Fonte legal

Este guia organiza informação pública. Não substitui contador, e os percentuais plenos de CBS são estimativas até a Resolução do Senado.

Perguntas frequentes

O que é CBS?

CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentado pela LC 214/2025). Substitui PIS, COFINS e IPI a partir de 2027. É um IVA (imposto sobre valor agregado) não-cumulativo, com crédito amplo na entrada, arrecadado pela União.

Qual a alíquota da CBS?

Em 2026 (teste), 0,9%. Em 2027-2028, cerca de 8,7% (referência estimada de 8,8% menos a redução de 0,1 ponto do art. 127 ADCT). De 2029 em diante, cerca de 8,8%. Os percentuais plenos são estimativas do Ministério da Fazenda até a Resolução do Senado fixar a alíquota de referência (EC 132/2023 art. 130 ADCT).

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A CBS é federal e substitui PIS, COFINS e IPI. O IBS é estadual/municipal e substitui ICMS e ISS. Os dois têm a mesma lógica de IVA não-cumulativo e formam o IVA dual brasileiro. Na nota fiscal aparecem em grupos separados, cada um com base, alíquota e valor.

A CBS aumenta a carga tributária?

Depende do crédito. Por ser não-cumulativa, a CBS abate o imposto pago nas compras. Empresa que adquire muito insumo tributado pode ter carga efetiva menor que a alíquota nominal. Já no Lucro Presumido, que antes pagava PIS/COFINS cumulativos (3,65%) sem crédito, passar a creditar pode reduzir a carga real, apesar da alíquota nominal maior.

Empresa do Simples paga CBS?

Sim, mas dentro do DAS. A partir de 2027 a CBS entra na partilha do DAS do Simples (no Anexo I, 15,33% da alíquota DAS total). A empresa pode optar por recolher CBS por fora do DAS para passar a creditar na entrada, se isso for vantajoso. O MEI não destaca CBS: segue no DAS-MEI fixo.

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