A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal da Reforma Tributária que substitui PIS, COFINS e IPI a partir de 2027 (EC 132/2023 + LC 214/2025). É um IVA não-cumulativo: incide sobre bens e serviços, mas dá crédito amplo sobre as compras, então a empresa paga imposto só sobre o valor que agregou. Alíquota: 0,9% em 2026 (teste), ~8,7% em 2027-2028 e ~8,8% de 2029 em diante (estimativas até a Resolução do Senado). Aparece na NF-e em grupo próprio, com base, alíquota e valor.
CBS é a metade federal do novo sistema. Entender como ela funciona — principalmente a mecânica de crédito — é o que separa quem vai só "pagar o novo imposto" de quem vai aproveitá-lo. Este guia explica o conceito, as alíquotas e mostra a conta com números.
O que a CBS substitui
A CBS unifica três tributos federais que hoje incidem sobre a atividade empresarial:
- PIS (Programa de Integração Social) — sobre o faturamento.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) — sobre o faturamento.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — sobre a industrialização.
A partir de janeiro de 2027, esses três são extintos (EC 132/2023 art. 126 ADCT; o IPI sobrevive apenas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus) e dão lugar à CBS. É uma simplificação real: três apurações, três conjuntos de regras e três obrigações viram uma.
A ideia central: não-cumulatividade com crédito amplo
O conceito mais importante da CBS é a não-cumulatividade. Em vez de o imposto incidir "em cascata" a cada etapa da cadeia, cada empresa paga CBS apenas sobre o valor que ela agregou — porque credita a CBS que veio embutida nas suas compras.
Na prática funciona como débito e crédito:
- Débito: a CBS sobre as vendas da empresa.
- Crédito: a CBS destacada nas notas de compra (insumos, mercadorias, serviços tomados, energia, e a maioria das aquisições para a atividade).
- A recolher: débito menos crédito.
O diferencial em relação ao PIS/COFINS de hoje é a amplitude do crédito. No regime atual, o crédito é restrito a itens listados; na CBS, o crédito é amplo — quase toda aquisição vinculada à atividade gera crédito. Isso muda a carga efetiva de muita empresa.
As alíquotas da CBS, fase por fase
| Fase | Ano | Alíquota CBS |
|---|---|---|
| Teste | 2026 | 0,9% |
| CBS plena reduzida | 2027-2028 | ~8,7% |
| Definitiva | 2029 em diante | ~8,8% |
Em 2026, a alíquota de 0,9% é simbólica: serve para ensaiar sistemas, e o recolhimento é dispensado se a empresa cumprir as obrigações acessórias (EC 132/2023 art. 125 §4 ADCT). Em 2027-2028 aplica-se uma redução de 0,1 ponto percentual sobre a referência estimada de 8,8%, resultando em ~8,7% (art. 127 ADCT). De 2029 em diante, volta ao patamar de ~8,8%.
Os valores plenos são estimativas do Ministério da Fazenda até a Resolução do Senado fixar a alíquota de referência com base em arrecadação real (art. 130 ADCT). Por isso usamos o símbolo ~. A tabela completa com todos os tributos está em Alíquotas 2026-2033.
Exemplo numérico: como a conta muda
Comércio no Lucro Presumido, mês de 2027. Vende R$ 100.000 e compra R$ 40.000 de mercadoria tributada.
- Débito de CBS: 8,7% de R$ 100.000 = R$ 8.700.
- Crédito de CBS sobre as compras: 8,7% de R$ 40.000 = R$ 3.480.
- CBS a recolher: R$ 8.700 − R$ 3.480 = R$ 5.220.
Compare com 2026, quando essa empresa pagava PIS (0,65%) + COFINS (3%) = R$ 3.650 sobre o faturamento, sem creditar nada sobre aquelas compras. A alíquota nominal da CBS é bem maior, mas o crédito muda a leitura — e, para quem compra bastante insumo tributado, muda a favor. Rodar essa conta nos dois cenários é o que revela o impacto real; a simulação faz isso lado a lado.
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Testar o PMEs Fiscal grátisPresumido x Real: quem sente mais a chegada da CBS
- Lucro Presumido: hoje paga PIS/COFINS cumulativos (0,65% + 3% = 3,65%), sem crédito. A CBS traz crédito onde não havia — para quem compra insumo tributado, a carga efetiva pode cair. É a mudança mais relevante.
- Lucro Real: já paga PIS/COFINS não-cumulativos (1,65% + 7,6% = 9,25%), com crédito. A lógica de crédito já existia, então a transição para a CBS é mais suave.
Se essa diferença muda a escolha de regime, o framework de decisão entre Simples, Presumido e Real detalha os gatilhos.
Como a CBS aparece na nota fiscal
A NT SEFAZ 2025.002 criou, em cada item da NF-e, um grupo CBS com base de cálculo, alíquota (pCBS) e valor (vCBS), além do campo vCBS na totalização (ICMSTot). Em 2026, pCBS = 0,9. A conferência é sempre a mesma: valor = base × alíquota, e o total bate com a soma dos itens. Um item tributado com base zerada, ou com alíquota da fase errada, é inconsistência. O passo a passo está em Como validar XML de NF-e com CBS/IBS.
CBS no Simples Nacional
A empresa do Simples também "paga CBS", mas de forma embutida. A partir de 2027, a CBS entra na partilha do DAS: no Anexo I (Comércio), representa 15,33% da alíquota DAS total (LC 214/2025 Anexo I), mantendo a carga do Simples inalterada. Quem fica no regime unificado não credita CBS na entrada; quem opta por recolher CBS por fora do DAS (regime híbrido) passa a creditar, ao custo de mais escrituração. A mecânica está em CBS e IBS no Simples Nacional. O MEI não destaca CBS — segue no DAS-MEI fixo.
Créditos de PIS/COFINS na virada para a CBS
Os créditos de PIS/COFINS acumulados até 31/12/2026 não se perdem, mas dependem de forma: precisam estar escriturados na EFD-Contribuições até essa data (LC 214/2025 art. 378) para serem aproveitados. Saldos credores passam a compensar débitos de CBS a partir de 2027. Créditos de ativo imobilizado apropriados de forma parcelada continuam, como créditos presumidos de CBS (art. 380). O roteiro completo está em PIS/COFINS extintos em 2027.
Erros comuns de entendimento sobre a CBS
- "CBS substitui o ICMS." Não. CBS substitui os tributos federais (PIS, COFINS, IPI). Quem substitui ICMS e ISS é o IBS.
- "É só somar 8,7% ao preço." Não. Por ser não-cumulativa, a carga efetiva depende do crédito. Somar a alíquota nominal superestima o custo.
- "Empresa do Simples não tem nada a ver com CBS." Tem. A CBS entra na partilha do DAS e abre a decisão do regime híbrido.
- "O crédito é igual ao do PIS/COFINS de hoje." É mais amplo. Aquisições que hoje não geram crédito passam a gerar.
Perguntas rápidas sobre a CBS
- "A CBS é estadual?" Não. É federal, arrecadada pela União. A estadual/municipal é o IBS.
- "CBS e PIS/COFINS convivem?" Só em 2026 (teste). A partir de 2027, PIS/COFINS somem e fica a CBS.
- "Quem define a alíquota final?" A Resolução do Senado, com base em arrecadação real (art. 130 ADCT). Até lá, ~8,7%-8,8% é estimativa.
- "Exportação paga CBS?" A regra geral do IVA é a desoneração da exportação, com manutenção do crédito da entrada — confirme o tratamento específico na LC 214/2025 para o caso concreto.
Resumo
A CBS é o tributo federal que unifica PIS, COFINS e IPI num IVA não-cumulativo, com crédito amplo, a partir de 2027. Alíquota de 0,9% no teste (2026), ~8,7% em 2027-2028 e ~8,8% depois — estimativas até a Resolução do Senado. O que define o impacto real não é o percentual nominal, e sim quanto a empresa credita na entrada. Simular os dois cenários com números reais é o caminho para saber se, no seu caso, a CBS pesa ou alivia.
CBS na cadeia: um exemplo de ponta a ponta
A não-cumulatividade fica clara quando se acompanha um produto do início ao fim da cadeia. Suponha CBS de 8,7% e três elos:
- Indústria vende ao distribuidor por R$ 1.000. Débito de CBS: R$ 87. Sem crédito relevante nesse exemplo, recolhe R$ 87.
- Distribuidor compra por R$ 1.000 (credita R$ 87) e revende ao varejo por R$ 1.500. Débito: R$ 130,50. Menos crédito de R$ 87 = recolhe R$ 43,50.
- Varejo compra por R$ 1.500 (credita R$ 130,50) e vende ao consumidor por R$ 2.000. Débito: R$ 174. Menos crédito de R$ 130,50 = recolhe R$ 43,50.
Soma da CBS recolhida na cadeia: R$ 87 + R$ 43,50 + R$ 43,50 = R$ 174 — exatamente 8,7% do preço final de R$ 2.000. Esse é o ponto do IVA: o imposto total é a alíquota sobre o valor final ao consumidor, distribuído entre os elos conforme o valor que cada um agrega. Não há "imposto sobre imposto" em cascata como no sistema antigo.
O contribuinte que fica de fora dessa cadeia de crédito — por exemplo, o Simples no regime unificado — quebra o encadeamento: seu comprador não recebe crédito destacado e enxerga o produto como mais caro. É por isso que a decisão de creditar (ou não) tem efeito competitivo, não só tributário.
O que preparar no sistema para receber a CBS
Antes de 2027, três frentes de parametrização precisam estar prontas e testadas:
- Plano de contas. Criar subcontas específicas de CBS (débito, crédito, a recolher, a compensar) já em 2026, separadas das contas herdadas de PIS/COFINS. Misturar gera conciliação penosa em janeiro de 2027.
- Emissor de NF-e. Confirmar que já gera o grupo CBS e o
cClassTribconforme a NT SEFAZ 2025.002. Emissor antigo rejeita nota. - Escrituração. Testar o novo layout da EFD com a CBS antes de valer. A estrutura lembra a do PIS/COFINS (débito, crédito, base, alíquota), mas os registros mudam.
Fazer isso durante o ano de teste, sem pressão e sem multa, é exatamente o propósito de 2026.
CBS e o preço final: o imposto por dentro e por fora
Uma dúvida técnica que muda a leitura da carga: a CBS é calculada "por dentro" ou "por fora" do preço? A tendência do novo modelo é a cobrança por fora, mais transparente — o imposto aparece destacado, somado ao preço-base, e não diluído dentro dele como acontecia com PIS/COFINS. Para o consumidor, isso torna visível quanto do preço é tributo. Para a empresa, muda a forma de precificar: o valor da mercadoria e o valor do imposto ficam separados na nota.
Na prática contábil, o que importa é conferir se o sistema emissor está aplicando a base e a alíquota corretas e destacando o valor no campo certo (vCBS). Erro de "por dentro x por fora" costuma aparecer como divergência entre o valor esperado e o declarado na validação do XML.
Perguntas rápidas sobre a CBS
- "Quando a CBS começa a custar dinheiro de verdade?" Em 2027. 2026 é ensaio, com recolhimento dispensado.
- "Preciso de novo sistema por causa da CBS?" Não necessariamente de um novo, mas o emissor e a contabilidade precisam suportar a NT SEFAZ 2025.002 e o novo layout da EFD.
- "A CBS acaba com o IPI?" Sim, para bens em geral em 2027 — exceto na Zona Franca de Manaus.
- "Serviço paga CBS?" Sim. A CBS incide sobre bens e serviços; a parte estadual/municipal do serviço fica com o IBS.
- "Vou pagar CBS e IBS ao mesmo tempo?" Sim, no sistema definitivo. São as duas metades do IVA dual: CBS federal + IBS estadual/municipal.
Para a metade estadual/municipal, veja o que é IBS; para a visão de conjunto, o guia completo da Reforma.
Fonte legal
- EC 132/2023 — cria a CBS (art. 156-A e ADCT arts. 125 a 130).
- LC 214/2025 — regulamenta a CBS: alíquotas, créditos e transição (arts. 378 e 380 para créditos de PIS/COFINS).
- EC 132/2023 art. 126 ADCT, II e III — extinção de PIS/COFINS e IPI em 2027.
- Consulte a página /#/fontes para a tabela viva de alíquotas do sistema.
Este guia organiza informação pública. Não substitui contador, e os percentuais plenos de CBS são estimativas até a Resolução do Senado.